Nova NR-1 entra em vigor: o que muda e quais empresas precisam se adequar

Hoje, 26 de maio de 2026, passa a vigorar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Pela primeira vez, fatores psicossociais como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga e ambiente organizacional tóxico entram expressamente no inventário de riscos que toda empresa precisa manter. A norma também consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como modelo obrigatório de gestão preventiva. A seguir, as principais dúvidas em formato de perguntas e respostas.

O que muda na NR-1 a partir de agora?

A norma deixa de ser tratada como introdutória e passa a estruturar todo o modelo de gestão de saúde e segurança no trabalho. A empresa fica obrigada a manter um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e acompanhamento da eficácia dessas medidas. Tudo isso deve estar documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A grande novidade é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo da norma.

A nova NR-1 vale para todas as empresas?

Sim. Aplica-se a toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos da administração direta e indireta, empregadores rurais e entidades equiparadas. Não há recorte por setor: indústria, comércio, serviços, tecnologia, saúde, educação e construção estão todos abrangidos. O que varia é o nível de formalização exigido, conforme o porte e o grau de risco da atividade.

Minha empresa é micro ou pequena. Estou dispensada?

Não completamente. A NR-1 prevê uma simplificação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2: nesses casos, a elaboração formal do PGR pode ser dispensada mediante declaração específica. Mas a dispensa é do documento, não do dever. A empresa continua obrigada a manter ambiente de trabalho seguro e pode ser responsabilizada por omissão preventiva caso ocorra acidente, adoecimento ou litígio.

Escritórios, comércio e prestadores de serviço também precisam se preocupar?

Sim. O equívoco mais comum é supor que a NR-1 se dirige apenas a empresas de chão de fábrica ou atividade industrial. Não é o caso. A norma vale para qualquer ambiente de trabalho com vínculo CLT. E, com a inclusão dos riscos psicossociais, o alcance se ampliou justamente para os setores antes pouco mapeados por essa lógica: escritórios, contact centers, varejo, área da saúde, instituições de ensino, agências e empresas de tecnologia.

O que é o GRO e o que é o PGR?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o sistema de gestão. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa esse sistema. O PGR contém, no mínimo, o inventário de riscos (com os perigos identificados, os trabalhadores expostos e as medidas existentes de controle) e o plano de ação (com responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento). Em processos judiciais, esse documento funciona como prova da diligência da empresa.

O que mudou em relação aos riscos psicossociais?

A partir de agora, fatores como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, estresse crônico e ambiente organizacional tóxico passam a integrar o inventário de riscos. A empresa precisa identificar, avaliar e adotar medidas para mitigar esses fatores. A inclusão amplia o campo de responsabilização em demandas envolvendo burnout, depressão ocupacional e dano moral por ambiente laboral adverso.

Quais são os efeitos do descumprimento?

Em primeiro lugar, autos de infração e multas administrativas aplicados pela fiscalização do trabalho. Em segundo lugar, agravamento da responsabilidade civil em ações de acidente, doença ocupacional e assédio: a ausência ou inadequação do PGR costuma ser lida pelo Judiciário como indício de falha estrutural da empresa. Em terceiro lugar, repercussões em auditorias, processos de due diligence em fusões e aquisições e contratação com grandes tomadores de serviço, que cada vez mais exigem comprovação documental do programa.

O que a empresa deve fazer agora?

Mapear a situação atual. Existe PGR? Está atualizado conforme a nova redação? Os riscos psicossociais foram incluídos no inventário? Há ordens de serviço e treinamentos formalizados? Em paralelo, revisar políticas internas de prevenção a assédio, gestão de metas e canal de denúncias. Para microempresas e empresas de pequeno porte em risco 1 ou 2, formalizar a declaração de dispensa e, ainda assim, manter registro mínimo das medidas preventivas adotadas. A decisão envolve análise trabalhista, contratual e de compliance em conjunto.


Para aprofundar

Preparamos um e-book gratuito que detalha o novo paradigma da NR-1, com fluxograma do GRO, matriz de riscos psicossociais e roteiro de adequação.

 
Dúvidas sobre esse tema?
Se a situação abordada neste artigo pode impactar seu caso concreto, é recomendável uma análise jurídica específica.

 

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
  • Conselheira da Sou Segura
  • Membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722
  • Graduado em Direito FAE
  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
  • Graduado em Direito UniCuritiba
  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV
  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
  • Certificação Profissional em Proteção de Dados – CPPD – LEC/FGV

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755
  • Graduado em Direito UP
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Doutor e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
  • Graduado em Direito UCAM
  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro das Comissões de Direito Cooperativo da OAB-PR e OAB-SC
  • Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA
  • Membro do “IV Comitê Juntos Por Elas” da Sou Segura

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

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Veterinários e clínicas operam em um setor que cresce rápido e regula pouco — até que algo dá errado. Defendemos profissionais e estabelecimentos em processos de responsabilidade civil, procedimentos administrativos no CRMV, disputas contratuais e questões trabalhistas do setor pet.

 

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Atuamos também no acompanhamento regulatório de fintechs, meios de pagamento, open banking, e-banking e operações com criptoativos e blockchain — um setor em expansão que exige atenção constante às mudanças do Banco Central e da CVM.

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