Hoje, 26 de maio de 2026, passa a vigorar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Pela primeira vez, fatores psicossociais como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga e ambiente organizacional tóxico entram expressamente no inventário de riscos que toda empresa precisa manter. A norma também consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como modelo obrigatório de gestão preventiva. A seguir, as principais dúvidas em formato de perguntas e respostas.
O que muda na NR-1 a partir de agora?
A norma deixa de ser tratada como introdutória e passa a estruturar todo o modelo de gestão de saúde e segurança no trabalho. A empresa fica obrigada a manter um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e acompanhamento da eficácia dessas medidas. Tudo isso deve estar documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A grande novidade é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo da norma.
A nova NR-1 vale para todas as empresas?
Sim. Aplica-se a toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos da administração direta e indireta, empregadores rurais e entidades equiparadas. Não há recorte por setor: indústria, comércio, serviços, tecnologia, saúde, educação e construção estão todos abrangidos. O que varia é o nível de formalização exigido, conforme o porte e o grau de risco da atividade.
Minha empresa é micro ou pequena. Estou dispensada?
Não completamente. A NR-1 prevê uma simplificação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2: nesses casos, a elaboração formal do PGR pode ser dispensada mediante declaração específica. Mas a dispensa é do documento, não do dever. A empresa continua obrigada a manter ambiente de trabalho seguro e pode ser responsabilizada por omissão preventiva caso ocorra acidente, adoecimento ou litígio.
Escritórios, comércio e prestadores de serviço também precisam se preocupar?
Sim. O equívoco mais comum é supor que a NR-1 se dirige apenas a empresas de chão de fábrica ou atividade industrial. Não é o caso. A norma vale para qualquer ambiente de trabalho com vínculo CLT. E, com a inclusão dos riscos psicossociais, o alcance se ampliou justamente para os setores antes pouco mapeados por essa lógica: escritórios, contact centers, varejo, área da saúde, instituições de ensino, agências e empresas de tecnologia.
O que é o GRO e o que é o PGR?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o sistema de gestão. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa esse sistema. O PGR contém, no mínimo, o inventário de riscos (com os perigos identificados, os trabalhadores expostos e as medidas existentes de controle) e o plano de ação (com responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento). Em processos judiciais, esse documento funciona como prova da diligência da empresa.
O que mudou em relação aos riscos psicossociais?
A partir de agora, fatores como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, estresse crônico e ambiente organizacional tóxico passam a integrar o inventário de riscos. A empresa precisa identificar, avaliar e adotar medidas para mitigar esses fatores. A inclusão amplia o campo de responsabilização em demandas envolvendo burnout, depressão ocupacional e dano moral por ambiente laboral adverso.
Quais são os efeitos do descumprimento?
Em primeiro lugar, autos de infração e multas administrativas aplicados pela fiscalização do trabalho. Em segundo lugar, agravamento da responsabilidade civil em ações de acidente, doença ocupacional e assédio: a ausência ou inadequação do PGR costuma ser lida pelo Judiciário como indício de falha estrutural da empresa. Em terceiro lugar, repercussões em auditorias, processos de due diligence em fusões e aquisições e contratação com grandes tomadores de serviço, que cada vez mais exigem comprovação documental do programa.
O que a empresa deve fazer agora?
Mapear a situação atual. Existe PGR? Está atualizado conforme a nova redação? Os riscos psicossociais foram incluídos no inventário? Há ordens de serviço e treinamentos formalizados? Em paralelo, revisar políticas internas de prevenção a assédio, gestão de metas e canal de denúncias. Para microempresas e empresas de pequeno porte em risco 1 ou 2, formalizar a declaração de dispensa e, ainda assim, manter registro mínimo das medidas preventivas adotadas. A decisão envolve análise trabalhista, contratual e de compliance em conjunto.
Para aprofundar
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