Exclusões de cobertura em contratos de seguro e o controle judicial à luz da função social do contrato

Os contratos de seguro, como se sabe, não são simples instrumentos negociais, mas mecanismos técnicos de gestão de riscos. Isso significa que cada cláusula possui uma função específica dentro da lógica atuarial do contrato. Nesse cenário, surge uma pergunta inevitável: é possível falar em seguro sem delimitação de riscos? A resposta é negativa. As cláusulas de exclusão de cobertura não apenas são legítimas, como absolutamente necessárias, pois definem, com precisão, quais coberturas estão ou não contempladas no contrato de seguro.

Além disso, é importante ter em mente que o contrato de seguro é um contrato de adesão. Ou seja, suas cláusulas são previamente estipuladas pela seguradora, cabendo ao segurado aderir ou não às condições ofertadas. Isso, por si só, invalida o contrato? Também não. A própria dinâmica do mercado securitário exige padronização. Imagine-se o contrário: seria viável negociar individualmente cada risco, cada exclusão, em contratos celebrados em massa? Evidentemente que não.

Outrossim, a Lei 15.04/2024, em seu artigo 59, garante de forma clara e objetiva que as cláusulas de exclusão devem ser interpretadas com respeito aos seus limites e a sua abrangência.

E quanto ao Código de Defesa do Consumidor? Ele se aplica? Sim, mas com importantes ressalvas. O CDC não elimina as cláusulas restritivas; ele apenas impõe limites à sua utilização. Em outras palavras:

 

    • não se proíbe a exclusão de cobertura;

    • exige-se que ela seja clara, compreensível e previamente informada;

    • e que não gere surpresa ou esvaziamento do contrato.

A questão central, portanto, não é a existência da cláusula, mas a forma como ela é apresentada e aplicada.

Sob a ótica da função social do contrato, outro ponto merece destaque. Muitas vezes se invoca esse princípio para afastar limitações contratuais, mas é preciso cuidado. A função social não protege apenas o segurado individualmente considerado, ela também resguarda o próprio sistema securitário como um todo. Afinal, o que aconteceria se as seguradoras fossem obrigadas a indenizar riscos que nunca assumiram? Haveria impacto direto no equilíbrio atuarial, no valor dos prêmios e, em última análise, na própria viabilidade do mercado.

Nesse contexto, surge um ponto essencial: as limitações contratuais devem ou não ser respeitadas? A resposta, novamente, é objetiva. Sim, e devem. E não por mera formalidade, mas porque tais limitações representam a exata medida do risco assumido pela seguradora no momento da contratação. Não se trata, portanto, de restringir direitos de forma arbitrária, mas de preservar o próprio conteúdo do pacto firmado entre as partes.

Ao olharmos para a realidade jurisdicional, cita-se a Súmula 609 do STJ, que redige sobre a ocorrência da má-fé do segurado no momento do preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, resultando na exclusão do dever de indenizar da seguradora, demonstra-se:

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DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da alegada violação aos arts. 6º, II e III, 14, 46 e 47 do CDC, por ausência de prequestionamento 2. A Súmula 609 do STJ estabelece que a recusa de cobertura securitária por alegação de doença preexistente é ilícita se não houver exame médico prévio ou a demonstração de má-fé do segurado. 3. No caso, o quadro fático delimitado pelas instâncias ordinárias demonstraram que, à época da assinatura do contrato de financiamento habitacional com seguro de morte e invalidez permanente, o autor já apresentava graves condições de saúde, tendo sofrido acidente vascular cerebral, passado por procedimento cirúrgico significativo apenas vinte dias antes da contratação e se afastado de suas atividades laborais. 4. A omissão deliberada do autor sobre seu estado de saúde decorrente de doença pré-existente que culminou na invalidez permanente do segurado caracteriza má-fé e afasta a ilicitude da negativa de cobertura securitária, nos termos da Súmula 609/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ – AREsp: 3004779 RS 2025/0287432-8 RELATOR: Ministro RAUL ARAÚJO, T4 – QUARTA TURMA, Data de publicação: DJEN 11/03/2026).

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A partir daí, a consequência lógica é uma só: não há espaço para afastamento dessas cláusulas sem a demonstração concreta de vício, abusividade ou falha informacional. Do contrário, o que se teria seria uma indevida ampliação da cobertura, com impacto direto no equilíbrio contratual e na segurança jurídica das relações securitárias.

Afastar tais limitações, sem a presença de qualquer vício concreto, significa, na prática, alterar o conteúdo do contrato. E mais: significa impor à seguradora um risco que ela jamais precificou ou aceitou assumir.

Por isso, quando se fala em controle judicial, é preciso delimitar bem o seu papel. O Judiciário pode, e deve, coibir abusos. Mas isso não se confunde com ampliar coberturas ou ignorar exclusões válidas. Não cabe ao intérprete “recriar” o contrato, e sim garantir que ele seja cumprido nos seus exatos termos.

Em conclusão, as cláusulas de exclusão de cobertura não representam uma falha do contrato de seguro, mas sim um de seus pilares estruturais. Mesmo em contratos de adesão e sob a incidência do CDC, tais cláusulas permanecem válidas e eficazes, desde que respeitados os deveres de informação e transparência. O equilíbrio está justamente aí: proteger todos os entes da cadeia contratual, sem desconsiderar a técnica e a lógica que sustentam o sistema securitário como um todo.

Por Pedro Henrique Pelanda.

 
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Kévia Kristine Reis Silvério

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Matheus Luiz de Oliveira Baby

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  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
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  • Doutor e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
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  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro das Comissões de Direito Cooperativo da OAB-PR e OAB-SC
  • Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA
  • Membro do “IV Comitê Juntos Por Elas” da Sou Segura

Direito Trabalhista

Prestamos destacados serviços jurídicos de natureza consultiva, especialmente de caráter preventivo, nos temas que envolvem as relações trabalhistas, balizando as estratégias no relacionamento com os colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam, interatuando com as áreas de gestão de pessoas, assistindo e monitorando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.

Priorizamos os enfoques de prevenção e proatividade, com o escopo de evitar ou mitigar contingências, litígios, disputas e responsabilidades trabalhistas.

Direito Societário

Aconselhamento jurídico envolvendo planejamento, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, joint ventures ou alianças estratégicas, bem como, qualquer forma de reorganização societária ou patrimonial, inclusivamente definição e aperfeiçoamento de regras e princípios de governança corporativa.

Direito Imobiliário

Possuímos know-how jurídico em empreendimentos de desenvolvimento imobiliário, notadamente parcelamentos do solo para fins urbanos (loteamento, desmembramento, fracionamento, reloteamento, urbanização integrada, parcelamento em condomínio, etc.), inclusive via incorporação imobiliária, a exemplo do condomínio de casas e do condomínio de lotes, desde a sua fase inicial (formatação, obtenção de todas as aprovações e implantação), ao êxito no lançamento e na comercialização dos lotes, envolvendo todas as questões legais, imobiliárias, ambientais , registrais e de compliance urbanística.

Também assessoramos na estruturação de investimentos na construção ou desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais, fábricas ou projetos de infraestrutura, mediante elaboração e negociação dos mais variados instrumentos jurídicos para construção, compra e venda e locação, sobretudo em shopping centers (e respectiva relação com lojistas).

Direito dos Animais

Fornecemos consultoria jurídica empresas, condomínios e tutores que possuem dúvidas sobre questões relacionadas aos animais nos lares, em ambientes condominiais, de trabalho, além de outros ambientes, visando uma prevenção em eventual da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais.

Direito Desportivo

O escritório conta com ampla experiência na área, inclusive na parte consultiva, em especial na Negociação de contratos de transmissão de eventos esportivos; Venda, legalização e transferência de atletas, em âmbito nacional e internacional; Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais; Assessoria em questões legais específicas das mais diversas modalidades esportivas; Adaptações de Estatutos Sociais de clubes, Federações, entre outros às exigências da legislação específica, bem como do Novo Código Civil; Litígios relacionados a contratos de trabalho e/ou direito de uso de imagem de atletas profissionais; Elaboração de estatutos e regulamentos de ligas esportivas e sua implementação. Dessa maneira, LTG está apto a oferecer soluções ágeis, criativas e eficazes para os mais diversos casos.

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Propriedade Intelectual

Prestamos integral assistência jurídica na área de Propriedade Intelectual para marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, direitos autorais, etc.

Mais especificamente, realizamos todos os atos jurídicos necessários para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio, atuando, ainda, na negociação e elaboração de contratos relacionados a direitos de propriedade intelectual, tais como, contratos de licenciamento, cessão, distribuição, franquia e transferência de tecnologia, e em processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Direito Digital

Fornecemos consultoria jurídica para empresas com atuação on-line, já existentes ou iniciantes, em todos os aspectos do mercado digital e das respectivas questões comerciais (e-commerce) e jurídicas em suas operações.

Desenvolvemos soluções eficazes englobando comércio virtual, portais e mecanismos de busca, prestadores de serviços de internet (ISPs), estruturação de acordos de tecnologia e toda a gama de operações com viés tecnológico envolvendo produtos, serviços e infraestrutura, inclusive utilização de tecnologias relacionadas à Internet das Coisas (IoT), Tecnologia da Informação e Cibersegurança.

Contratos

Vasta experiência na elaboração, revisão, análise, interpretação, negociação e renegociação de contratos em geral, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, contratos comerciais e de consumo, mediante formulação de instrumentos e documentos eficazes com relação a todos os aspectos das relações contratuais, pessoais e comerciais envolvidas e respectivas implicações jurídicas de todas as naturezas.

Agronegócio

Prestamos assessoria jurídica a empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, englobando operações societárias em geral e questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros.

Também assessoramos em questões regulatórias envolvendo registro, produção e utilização de insumos agrícolas.

Direito dos Animais

O Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos, para isso nosso escritório está preparado para exercer advocacia especializada em direito animal para fortalecer, com técnica e profissionalismo, os direitos dos animais não-humanos, prestamos assessoria em ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais, questões familiares que envolvem os direitos dos pets, erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras.

Rec. Judiciais e Falências

Possuímos experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, recuperações judiciais e falências, bem como recuperação de créditos, assessorando credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.

Direito Tributário

Defendemos nossos clientes contra todas as autuações municipais, estaduais e federais, participando de todos os contenciosos administrativos e judiciais, em todos os tipos de tributos e contribuições, mediante a formulação de estratégias objetivando os mais eficazes resultados nas controvérsias tributárias envolvendo fiscalizações, negociações e inteirações com o fisco.

Direito Trabalhista

Atuação ampla no contencioso trabalhista, em processos administrativos e judiciais, em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, englobando a realização de todos os atos necessários em cada um dos processos, inclusive formulação e propositura de petições iniciais, bem como, acompanhamento processual integral dos litígios extrajudiciais e judiciais, incluindo a realização de todas as audiências que sejam designadas, interposição de recursos, incluindo, se necessário, o Tribunal Superior do Trabalho, procedimentos de cumprimento de sentenças/execuções, e patrocínio até o encerramento definitivo de cada demanda.

Também atuamos em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e em procedimentos preparatórios, inquéritos civis públicos e em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Direito Societário

Atuação em disputas societárias, judiciais ou extrajudiciais, abrangendo todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações (companhias abertas e fechadas) e as limitadas, bem como associações e fundações, com experiência no preparo de documentos societários e na participação em assembleias gerais e reuniões de sócios e de conselho de administração, inclusive o preparo e a negociação de acordos de acionistas e de sócios.

Direito Imobiliário

Conhecimento e vasta prática em litígios extrajudiciais e judiciais envolvendo negócios imobiliários: compra e venda de imóveis, locações, incorporações, loteamentos, notadamente quanto à posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos, garantias imobiliárias, auditorias imobiliárias e transações imobiliárias, além de questões de urbanismo e financiamento imobiliário.

Atuação também para imóveis rurais: negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais, arrendamentos, parcerias rurais e investimentos em geral.

Direito dos Seguros

Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

Direito do Consumidor

Atuamos fortemente nos conflitos judiciais entre fornecedores, consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, envolvendo os mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviço, especialmente responsabilidade do fornecedor e do fabricante.

Atuamos também em procedimentos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor, em todas as esferas da Federação, em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual.

Direito Desportivo

Prestamos assistência jurídica a entidades de prática desportiva (clubes), atletas, ligas profissionais, entidades de administração esportiva, patrocinadores do esporte e empresas em geral, interessadas em atuar e investir nesse segmento. O escritório atua de forme contenciosa tanto na esfera judicial, quanto nos tribunais Desportivos de diversas modalidades e esferas da Federação. Além disso, os integrantes desse grupo têm participado ativamente de palestras, workshops e grupos de estudo com vistas à elaboração e desenvolvimento de leis voltadas ao esporte, tendo ainda o suporte de uma eficiente infraestrutura, que possibilita a constante atualização dos integrantes no que tange as principais questões do setor.

Direito Civil

Atuamos em todas as áreas e ramificações do Direito Civil, especialmente nas questões envolvendo discussões relacionadas à validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, constituição de garantias, títulos de crédito, cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorres de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio, responsabilidades civil e profissional, atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato; às relações de parentesco, casamento e união estável, e à sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.

Direito Bancário

Atuamos no contencioso bancário em todas as situações envolvendo transações financeiras, operações monetárias, de financiamentos, investimentos, arrendamentos e outras transações conexas, operações de mercado de capitais, estruturadas e de reestruturação de financiamentos, com especial acompanhamento da regulação bancária aplicável às fintechs, pagamentos instantâneos e meios de pagamento, pagamentos e serviços bancários virtuais (e-banking e e-payments), criptomoeda, blockchain e open banking.

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