Término de Vini Jr. e Virginia: o que é contrato de namoro, como funciona e como ele pode proteger seu patrimônio?

Relacionamentos amorosos envolvendo pessoas com elevado patrimônio costumam ultrapassar os limites da vida privada e despertar debates jurídicos relevantes.

Nesse contexto, a repercussão do término entre o jogador Vini Jr. e a influenciadora Virginia Fonseca trouxe novamente à tona uma questão frequente no Direito de Família: como distinguir o namoro da união estável e quais instrumentos podem ser utilizados para evitar futuros conflitos patrimoniais.

Embora o assunto tenha ganhado destaque em razão da exposição midiática do casal, a discussão está longe de se restringir às celebridades. Cada vez mais, casais buscam mecanismos capazes de conferir maior segurança jurídica às suas relações, especialmente quando há patrimônio significativo envolvido. É nesse cenário que surge o contrato de namoro.

Afinal, o que é contrato de namoro?

O contrato de namoro é um instrumento por meio do qual as partes formalizam a existência de um relacionamento afetivo, declarando expressamente que não possuem a intenção de constituir família naquele momento, afastando, em tese, os efeitos jurídicos e patrimoniais próprios da união estável.

A intenção de constituir família é justamente um dos principais elementos que diferenciam a união estável do chamado namoro qualificado. A doutrina costuma dividir o namoro em duas categorias: namoro simples e namoro qualificado.

O namoro simples caracteriza-se por um relacionamento sem maior comprometimento, geralmente de curta duração, sem estabilidade e sem a publicidade típica das entidades familiares. Em regra, não produz consequências jurídicas relevantes.

Por sua vez, o namoro qualificado apresenta características que o aproximam da união estável. Trata-se de uma relação pública, contínua e duradoura, podendo inclusive haver coabitação entre os parceiros. Entretanto, apesar dessas semelhanças, falta-lhe um elemento essencial para a caracterização da união estável: a intenção presente de constituir família.

Em outras palavras, embora exista um vínculo afetivo sólido e um projeto de vida em comum para o futuro, os companheiros ainda não se enxergam como uma entidade familiar já constituída, razão pela qual o relacionamento permanece no campo do namoro, ainda que qualificado.

Quais são os requisitos da união estável?

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar e estabelece seus requisitos caracterizadores. Segundo o dispositivo, é reconhecida como união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Dessa forma, a configuração da união estável depende da presença cumulativa dos seguintes requisitos:

  • Convivência pública, ou seja, conhecida socialmente;
  • Convivência contínua, sem interrupções significativas;
  • Relação duradoura, demonstrando estabilidade ao longo do tempo;
  • Intenção de constituir família (animus familiae).

 

Este último requisito é considerado o principal elemento distintivo em relação ao namoro qualificado. Enquanto neste existe apenas uma expectativa futura de evolução do relacionamento, na união estável a constituição familiar já se encontra presente na realidade do casal.

Então, se eu fizer um contrato de namoro, estou livre da caracterização de uma união estável?

Não. O contrato de namoro não possui eficácia absoluta e, por si só, não impede o reconhecimento judicial da união estável.

Isso ocorre porque o documento apenas registra a realidade existente no momento de sua assinatura. Com o passar do tempo, o relacionamento pode evoluir e passar a preencher os requisitos da união estável previstos no artigo 1.723 do Código Civil.

Além disso, o contrato de namoro não terá eficácia para afastar o reconhecimento da união estável se, no momento de sua celebração, já estiverem presentes os elementos caracterizadores dessa entidade familiar. Nessa hipótese, o instrumento poderá ser considerado simulado, uma vez que a declaração formal de namoro não corresponderá à realidade vivenciada pelo casal.

Assim, se o casal mantiver uma convivência pública, contínua e duradoura, com efetiva intenção de constituir família, a união estável poderá ser reconhecida independentemente da existência do contrato de namoro. No Direito de Família prevalece a realidade dos fatos. Se a relação apresentar os elementos caracterizadores da união estável, o contrato de namoro perde sua força.

Por que a diferença entre namoro e união estável é tão importante?

A distinção entre namoro e união estável vai muito além da nomenclatura utilizada pelo casal. Na prática, ela pode gerar consequências jurídicas e patrimoniais significativas.

Enquanto o namoro constitui uma relação afetiva sem efeitos patrimoniais automáticos, a união estável é reconhecida como entidade familiar e pode produzir diversos efeitos legais, especialmente em relação ao patrimônio do casal.

Na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diverso, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável, em regra, submetem-se ao regime da comunhão parcial de bens, devendo ser objeto de partilha em caso de término da relação. Além disso, o reconhecimento da união estável pode gerar direitos sucessórios, previdenciários e até mesmo o dever de prestação de alimentos, dependendo das circunstâncias do caso concreto.

Por essa razão, a correta identificação da natureza da relação assume especial relevância, sobretudo para pessoas que desejam definir previamente os efeitos patrimoniais decorrentes de uma eventual constituição de família.

E se o namoro evoluir para uma união estável?

Relacionamentos são dinâmicos e podem evoluir ao longo do tempo. Assim, nada impede que um namoro inicialmente legítimo venha a preencher, futuramente, os requisitos da união estável.

Diante dessa possibilidade, as partes podem adotar mecanismos destinados a conferir maior previsibilidade aos efeitos patrimoniais da relação. Uma das alternativas consiste na inclusão de cláusula prevendo que, caso o relacionamento evolua para uma união estável, será aplicado determinado regime de bens, como, por exemplo, o da separação total de bens.

Essa previsão permite que o casal estabeleça previamente as regras patrimoniais que regerão a relação, reduzindo potenciais conflitos em caso de término. Contudo, a adoção desse mecanismo não impede o reconhecimento da união estável nem afasta todos os seus efeitos jurídicos, especialmente aqueles relacionados ao direito sucessório, previdenciário e, em determinadas situações, ao dever de prestar alimentos.

Por essa razão, a proteção patrimonial pretendida pelo casal pode demandar a adoção de instrumentos complementares de planejamento patrimonial, como a elaboração de testamento e outros instrumentos, observados os limites legais e as particularidades de cada caso.

A palavra final: a realidade da relação

Dessa forma, o contrato de namoro constitui importante instrumento de segurança jurídica e planejamento patrimonial. Contudo, sua eficácia não é absoluta, pois a união estável não decorre da existência ou inexistência de um documento, mas da realidade vivenciada pelo casal.

Assim, se estiverem presentes os requisitos da união estável previstos no artigo 1.723 do Código Civil, prevalecerá a realidade dos fatos sobre a declaração constante do contrato. Por isso, o contrato de namoro deve ser compreendido como um relevante meio de prova da intenção das partes, mas não como um mecanismo capaz de afastar, por si só, o reconhecimento da união estável.

Por: Daniele Deidio.

 
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Prestamos destacados serviços jurídicos de natureza consultiva, especialmente de caráter preventivo, nos temas que envolvem as relações trabalhistas, balizando as estratégias no relacionamento com os colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam, interatuando com as áreas de gestão de pessoas, assistindo e monitorando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.

Priorizamos os enfoques de prevenção e proatividade, com o escopo de evitar ou mitigar contingências, litígios, disputas e responsabilidades trabalhistas.

Direito Societário

Aconselhamento jurídico envolvendo planejamento, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, joint ventures ou alianças estratégicas, bem como, qualquer forma de reorganização societária ou patrimonial, inclusivamente definição e aperfeiçoamento de regras e princípios de governança corporativa.

Direito Imobiliário

Possuímos know-how jurídico em empreendimentos de desenvolvimento imobiliário, notadamente parcelamentos do solo para fins urbanos (loteamento, desmembramento, fracionamento, reloteamento, urbanização integrada, parcelamento em condomínio, etc.), inclusive via incorporação imobiliária, a exemplo do condomínio de casas e do condomínio de lotes, desde a sua fase inicial (formatação, obtenção de todas as aprovações e implantação), ao êxito no lançamento e na comercialização dos lotes, envolvendo todas as questões legais, imobiliárias, ambientais , registrais e de compliance urbanística.

Também assessoramos na estruturação de investimentos na construção ou desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais, fábricas ou projetos de infraestrutura, mediante elaboração e negociação dos mais variados instrumentos jurídicos para construção, compra e venda e locação, sobretudo em shopping centers (e respectiva relação com lojistas).

Direito dos Animais

Fornecemos consultoria jurídica empresas, condomínios e tutores que possuem dúvidas sobre questões relacionadas aos animais nos lares, em ambientes condominiais, de trabalho, além de outros ambientes, visando uma prevenção em eventual da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais.

Direito Desportivo

O escritório conta com ampla experiência na área, inclusive na parte consultiva, em especial na Negociação de contratos de transmissão de eventos esportivos; Venda, legalização e transferência de atletas, em âmbito nacional e internacional; Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais; Assessoria em questões legais específicas das mais diversas modalidades esportivas; Adaptações de Estatutos Sociais de clubes, Federações, entre outros às exigências da legislação específica, bem como do Novo Código Civil; Litígios relacionados a contratos de trabalho e/ou direito de uso de imagem de atletas profissionais; Elaboração de estatutos e regulamentos de ligas esportivas e sua implementação. Dessa maneira, LTG está apto a oferecer soluções ágeis, criativas e eficazes para os mais diversos casos.

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Propriedade Intelectual

Prestamos integral assistência jurídica na área de Propriedade Intelectual para marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, direitos autorais, etc.

Mais especificamente, realizamos todos os atos jurídicos necessários para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio, atuando, ainda, na negociação e elaboração de contratos relacionados a direitos de propriedade intelectual, tais como, contratos de licenciamento, cessão, distribuição, franquia e transferência de tecnologia, e em processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Fornecemos consultoria jurídica para empresas com atuação on-line, já existentes ou iniciantes, em todos os aspectos do mercado digital e das respectivas questões comerciais (e-commerce) e jurídicas em suas operações.

Desenvolvemos soluções eficazes englobando comércio virtual, portais e mecanismos de busca, prestadores de serviços de internet (ISPs), estruturação de acordos de tecnologia e toda a gama de operações com viés tecnológico envolvendo produtos, serviços e infraestrutura, inclusive utilização de tecnologias relacionadas à Internet das Coisas (IoT), Tecnologia da Informação e Cibersegurança.

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Vasta experiência na elaboração, revisão, análise, interpretação, negociação e renegociação de contratos em geral, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, contratos comerciais e de consumo, mediante formulação de instrumentos e documentos eficazes com relação a todos os aspectos das relações contratuais, pessoais e comerciais envolvidas e respectivas implicações jurídicas de todas as naturezas.

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Prestamos assessoria jurídica a empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, englobando operações societárias em geral e questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros.

Também assessoramos em questões regulatórias envolvendo registro, produção e utilização de insumos agrícolas.

Direito dos Animais

O Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos, para isso nosso escritório está preparado para exercer advocacia especializada em direito animal para fortalecer, com técnica e profissionalismo, os direitos dos animais não-humanos, prestamos assessoria em ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais, questões familiares que envolvem os direitos dos pets, erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras.

Rec. Judiciais e Falências

Possuímos experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, recuperações judiciais e falências, bem como recuperação de créditos, assessorando credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.

Direito Tributário

Defendemos nossos clientes contra todas as autuações municipais, estaduais e federais, participando de todos os contenciosos administrativos e judiciais, em todos os tipos de tributos e contribuições, mediante a formulação de estratégias objetivando os mais eficazes resultados nas controvérsias tributárias envolvendo fiscalizações, negociações e inteirações com o fisco.

Direito Trabalhista

Atuação ampla no contencioso trabalhista, em processos administrativos e judiciais, em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, englobando a realização de todos os atos necessários em cada um dos processos, inclusive formulação e propositura de petições iniciais, bem como, acompanhamento processual integral dos litígios extrajudiciais e judiciais, incluindo a realização de todas as audiências que sejam designadas, interposição de recursos, incluindo, se necessário, o Tribunal Superior do Trabalho, procedimentos de cumprimento de sentenças/execuções, e patrocínio até o encerramento definitivo de cada demanda.

Também atuamos em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e em procedimentos preparatórios, inquéritos civis públicos e em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Direito Societário

Atuação em disputas societárias, judiciais ou extrajudiciais, abrangendo todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações (companhias abertas e fechadas) e as limitadas, bem como associações e fundações, com experiência no preparo de documentos societários e na participação em assembleias gerais e reuniões de sócios e de conselho de administração, inclusive o preparo e a negociação de acordos de acionistas e de sócios.

Direito Imobiliário

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Atuação também para imóveis rurais: negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais, arrendamentos, parcerias rurais e investimentos em geral.

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Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

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Atuamos também em procedimentos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor, em todas as esferas da Federação, em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual.

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