Em 4 de maio de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.355, que institui o Novo Desenrola Brasil. A medida cria condições especiais de renegociação para pessoas físicas e, ao mesmo tempo, reformula o Pronampe e o Procred 360, dimensão batizada pelo governo como Desenrola Empresas. A seguir, as principais dúvidas em formato de perguntas e respostas.
O que é o Novo Desenrola Brasil?
É um programa extraordinário de reequilíbrio financeiro para pessoas físicas, voltado à renegociação de dívidas inadimplidas junto ao sistema financeiro, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, prazo de 12 a 48 meses e valor de até R$ 15.000,00 por beneficiário e instituição financeira. Destina-se a quem tem renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas em cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal não consignado, com atraso entre 91 e 720 dias.
E o Desenrola Empresas, é a mesma coisa? Como funciona o Desenrola Empresas?
Não exatamente. O Desenrola Empresas é o nome dado pelo governo à dimensão empresarial das medidas. Não é um programa autônomo de renegociação direta com banco, e sim a reformulação de dois programas já existentes: o Procred 360 e o Pronampe. As alterações ampliam o limite de crédito, estendem prazos e carências e, sobretudo, autorizam que o crédito tomado seja utilizado para quitar dívidas vigentes da empresa.
Existiu o Desenrola Pequenos Negócios em 2024. Esta é uma reedição?
Não. O Desenrola Pequenos Negócios foi um programa específico do Acredita Brasil, com prazo encerrado em 31 de dezembro de 2024, voltado à renegociação direta de dívidas das MPEs com instituições financeiras. A MP de 2026 não reedita esse formato. Em vez disso, opera por outra via: a melhoria estrutural do Procred 360 e do Pronampe.
Quem pode ser beneficiado pelo Desenrola Empresas?
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O governo estima que mais de 2 milhões de empresas podem ser beneficiadas pelas mudanças.
O que mudou no Procred 360 (faturamento até R$ 360 mil)?
Quatro alterações principais. A carência para início do pagamento das parcelas de capital passou de 12 para 24 meses. O prazo total de pagamento foi estendido de 72 para 96 meses. A tolerância para atraso na concessão de novos créditos passou de 14 para 90 dias. E o limite de crédito subiu de 30% para 50% do faturamento anual. Para empresas lideradas por mulheres, o limite vai a 60% do faturamento.
O que mudou no Pronampe (faturamento até R$ 4,8 milhões)?
A carência subiu de 12 para 24 meses. O prazo total de pagamento foi estendido de 72 para 96 meses. A tolerância para atraso na concessão de novos créditos passou de 14 para 90 dias. E o valor total do crédito foi ampliado de R$ 250 mil para R$ 500 mil.
Posso usar o novo crédito para quitar dívidas existentes da minha empresa?
Sim, e essa é a alteração de maior impacto prático. Tanto o Pronampe quanto o Procred 360 passam a permitir que o crédito tomado seja usado para liquidação total de outras operações de crédito vigentes, ou liquidação parcial de operações fora desses programas. Na prática, a empresa que carrega crédito caro em outras instituições pode contratar uma operação garantida, com taxa controlada, prazo longo e carência ampliada, e usar esse recurso para quitar dívidas mais onerosas.
Estou inadimplente. Posso aderir mesmo assim?
A regra geral veda a contratação para tomadores com obrigações vencidas e não pagas há mais de 90 dias. A MP, todavia, abriu exceção: o empréstimo pode ser concedido se o recurso for utilizado para liquidação integral dessas dívidas em atraso. É justamente essa ressalva que transforma o programa em ferramenta de recomposição para a empresa endividada.
Quanto tempo o programa fica disponível?
O Desenrola Empresas tem duração de 90 dias, contados da publicação da MP. As condições operacionais e os atos regulamentares ficam a cargo do Ministério da Fazenda e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O que a empresa deve fazer agora?
Mapear o estoque atual de dívida bancária e as condições contratadas. Comparar o perfil da empresa com os novos parâmetros do Procred 360 e do Pronampe. Avaliar se a operação de troca de crédito compensa, considerando taxa, prazo, carência e custos operacionais. A decisão envolve análise contábil, tributária e financeira em conjunto..









