Proteção específica para IA ganha força na área de Propriedade Intelectual

Os avanços constantes dos sistemas de inteligência artificial (IA) desafiam a Propriedade Intelectual (PI). Não há consenso sobre a possibilidade de proteção de direitos autorais para obras feitas por IA, mas pedidos de patentes para criações dos robôs vêm sendo negados mundo afora. Com isso, surgiu entre os especialistas da área a ideia de uma modalidade específica de proteção voltada apenas à IA.

A chamada proteção sui generis (única em seu gênero) seria uma nova categoria, para além das formas de proteção mais conhecidas (direito autoral, patentes e marcas), com novos critérios e até prazos menores.

Essa modalidade abrangeria todas as questões e polêmicas de IA no campo de PI — ou seja, tudo o que hoje é discutido dentro das categorias atuais.

Por trás dessa iniciativa está a visão de que as formas de proteção hoje existentes podem não ser suficientes para a complexidade das inovações trazidas pela IA. E muitos especialistas reconhecem que as leis de PI precisam de adaptações para acomodar essas novidades.

IAs inventoras
Há, por exemplo, o debate sobre a possibilidade de uma inteligência artificial ser apontada como inventora em um pedido de patente. Essa controvérsia ganhou força em 2019, com o “caso Dabus”, no Reino Unido.

Dabus é o nome de um sistema de IA generativa. Naquele ano, o criador e proprietário do sistema tentou registrar em vários países patentes de duas invenções que, segundo ele, foram geradas de forma autônoma pela IA. O próprio Dabus foi indicado como inventor.

Os pedidos foram negados na esfera administrativa em países da Europa, nos Estados Unidos e no Brasil. Os escritórios de patentes consideraram que não houve nomeação de um inventor qualificado. Por isso, sequer avançaram para a fase de exame.

Nos lugares em que a discussão chegou ao Poder Judiciário, o entendimento foi semelhante. O exemplo mais emblemático ocorreu no próprio Reino Unido, cuja Suprema Corte analisou o caso em dezembro do último ano e negou a concessão das patentes.

Embora nem todas as decisões pelo mundo tenham conclusões e fundamentos idênticos (já que há diferenças entre as legislações dos países), elas estão, em linhas gerais, alinhadas.

Como funcionaria
De acordo com Caroline Somesom Tauk, juíza federal do Rio de Janeiro que atua em uma vara especializada em PI, existem duas soluções para a questão das criações feitas por IA dentro dos parâmetros atuais.

Uma delas é admitir que uma máquina, como a IA, seja considerada autora dessas criações — tanto para invenções (novas tecnologias e processos) quanto para obras de arte (quadros e peças musicais, por exemplo).

Mas, como já ficou claro, essa tese não vem prevalecendo. A outra solução, hoje consolidada, é aceitar apenas seres humanos e impedir o registro de uma máquina como autora.

Nesse cenário, a proteção sui generis surge como uma terceira via, que envolve uma mudança na lógica atual de PI. Nesse caso, seria estabelecido que tais criações têm, sim, um autor.

A autoria poderia ser da própria IA ou dos programadores, treinadores, cientistas e fornecedores de dados que desenvolveram o sistema (ou seja, as pessoas por trás da máquina).

Essa nova modalidade teria um prazo mais curto de proteção. Hoje, as patentes, por exemplo, são protegidas por 20 anos. Como as IAs evoluem de forma muito rápida, a doutrina da proteção sui generis entende que um prazo tão longo tornaria as criações obsoletas.

Caroline Tauk, porém, ressalta que há um obstáculo para isso: os pactos internacionais de PI, dos quais o Brasil é signatário.

Um deles é o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), que estabelece o prazo mínimo de 20 anos para as patentes.

Já no caso do direito autoral, a Convenção de Berna estipula uma proteção mínima de 50 anos a partir da morte do autor.

Ou seja, para obter um tempo de proteção menor, seria necessário mudar a redação de acordos internacionais — o que é “mais complicado”, segundo a juíza.

Para acompanhar a dinâmica das IAs, a proteção sui generis também exigiria um exame mais rápido dos pedidos. A expectativa da doutrina é um procedimento com seis meses de duração.

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Fonte desta notícia: Conjur

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Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
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  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

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  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
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  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
  • Graduado em Direito UniCuritiba
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  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
  • Certificação Profissional em Proteção de Dados – CPPD – LEC/FGV

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755
  • Graduado em Direito UP
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Doutor e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
  • Graduado em Direito UCAM
  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro das Comissões de Direito Cooperativo da OAB-PR e OAB-SC
  • Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA
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