A sociedade está em constante evolução, e o direito eleitoral não é exceção à essa dinâmica.
Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) assume um papel extremamente relevante tanto na sociedade atual quanto no cenário eleitoral. Reconhecendo a inevitabilidade e a importância dessa tecnologia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu regulamentar o uso da IA nas eleições municipais de 2024.
Logo, o TSE aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata sobre propagandas eleitorais, introduzindo diretrizes específicas para o uso de IA e proibindo o uso de Deep fakes nas campanhas eleitorais.
O principal objetivo dessa resolução é evitar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais, cujo impacto é difícil de quantificar no ambiente digital. Para tanto, a resolução incluiu dois dispositivos bem relevantes, os artigos 9º-B e 9º-C, que visam coibir a desinformação durante as eleições municipais de 2024.
Assim, a resolução permite o uso de IA na propaganda eleitoral para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, desde que o responsável pelo conteúdo informe, de modo explícito e destacado, que o conteúdo foi fabricado por IA.
No entanto, a resolução proíbe totalmente o uso de Deep Fakes, que são vídeos, imagens ou áudios gerados ou manipulados por IA para parecerem reais, mas que contêm conteúdo falso ou alterado, tornando difusa a linha entre realidade e fantasia.
Desse modo, é vedado o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos que possam desequilibrar o pleito e comprometer a integridade eleitoral, sob pena de caracterizar abuso dos meios de comunicação.
Essa vedação aplica-se não apenas à simulação de imagens dos concorrentes, mas também ao favorecimento da própria candidatura, ou seja, mesmo que o candidato autorize o uso de sua imagem por IA, essa prática é considerada abuso dos meios de comunicação pela resolução, podendo resultar na cassação do registro ou até mesmo do mandato.
Embora a proibição do uso de deep fakes não impeça sua existência, é crucial que os eleitores aprendam a identificar esses conteúdos manipulados.
Para isso, devem primeiramente verificar a fonte do material, bem como observar a qualidade do vídeo e quaisquer inconsistências, como, por exemplo, movimentos oculares anômalos e sincronização labial inadequada.
Atenção aos detalhes, verificação das fontes e uma boa educação sobre o tema são essenciais para se proteger contra deep fakes e manter a integridade da informação na era digital.
Em resumo, a resolução proíbe estritamente o uso de Deep Fakes para a promoção de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, mas autoriza o uso de outras ferramentas de IA, desde que sejam claramente sinalizadas como tais.
Evidente que o TSE está cada vez mais focado em enfrentar a desinformação, regulamentando continuamente o direito eleitoral, que é dinâmico e deve acompanhar as transformações sociais e as novas técnicas de propaganda eleitoral.
A regulamentação do uso de inteligência artificial e a proibição das Deep Fakes nas eleições municipais de 2024 pelo TSE são passos essenciais para garantir a integridade do processo eleitoral, e, ao impor diretrizes claras e restrições rigorosas, o TSE demonstra um compromisso com a transparência e que está constantemente buscando equilibrar os avanços tecnológicos com a proteção dos valores democráticos.
Dessa forma, a Resolução nº 23.610/2019, atualizada com a Resolução nº 23.732/2024, reflete uma resposta proativa e necessária às novas ameaças da era digital, promovendo um ambiente eleitoral mais seguro e justo.
Portanto, a contínua adaptação das normas eleitorais às inovações tecnológicas é fundamental para assegurar que o progresso tecnológico seja um aliado da democracia, e não uma ferramenta de desinformação e manipulação.