Entre a vida e a fé: até onde vai a responsabilidade do médico?

A responsabilidade civil do médico decorre da obrigação de reparar os danos causados ao paciente em razão de erros no exercício da atividade profissional. Tradicionalmente, fundamenta-se nos elementos clássicos da culpa geradora do erro, sendo esses a negligência, a imprudência ou imperícia, sendo necessária a comprovação de erro e de nexo causal entre a conduta médica e o dano sofrido pelo paciente.

Erros médicos podem ocorrer em diversas etapas da relação clínica, como no diagnóstico incorreto, na prescrição inadequada, durante procedimentos cirúrgicos ou no acompanhamento pós-operatório. Tais falhas, quando causam prejuízo ao paciente, ensejam a responsabilização civil, que, na maioria das vezes, possui natureza subjetiva, ou seja, depende da demonstração de conduta culposa.

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que a medicina, salvo nas especialidades em que há obrigação de resultado[1], como procedimentos estéticos e odontológicos eletivos, se baseia na obrigação de meio[2], ou seja, exigindo que o médico atue com diligência, prudência e técnica adequada, mas não garantindo cura. Contudo, quando há erro de procedimento cirúrgico, como lesões evitáveis, falhas técnicas, esquecimentos de objetos cirúrgicos no corpo do paciente ou condutas contrárias às boas práticas médicas, há caracterização de imperícia ou negligência, ensejando reparação civil.

No entanto, a responsabilização civil médica adquire contornos mais complexos quando, além do aspecto técnico, envolve a autonomia do paciente, especialmente quando este, por razões de crença religiosa ou religiões alternativas, recusa determinados tratamentos, como ocorre com as Testemunhas de Jeová em relação a transfusão de sangue.

Em tais situações, o médico se vê entre dois deveres: o de preservar a vida, um princípio fundamental que rege a medicina, e o de dever de respeitar a vontade do paciente, expressa com base na liberdade de crença e consciência. Esse conflito foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.212.272, Tema 1069, julgado em 25 de setembro de 2024, que fixou importantes parâmetros éticos e jurídicos sobre a matéria.

No caso concreto, uma paciente Testemunha de Jeová, necessitando de cirurgia cardíaca, recusou previamente a realização de transfusão de sangue por convicção religiosa. O hospital, porém, condicionou a realização do procedimento à assinatura de um termo autorizando a transfusão, mesmo contra sua vontade. Diante da negativa, a paciente recorreu ao Judiciário buscando autorização para realizar a cirurgia sem se submeter à imposição, mas teve o pedido indeferido em todas as instâncias anteriores, o que ensejou recurso extraordinário.

A decisão reafirmou a supremacia da dignidade da pessoa humana e da liberdade de crença, prevista no art. 1º, III,  e art. 5º, VI da CF/88, respectivamente,  e estabeleceu que o dever do médico de salvar vidas encontra limites na manifestação de vontade do paciente, desde que esta seja livre, consciente, informada e expressa. A recusa pode constar em diretivas antecipadas de vontade, documentos escritos ou registros formais nos prontuários.

No contexto da responsabilidade civil, a decisão do STF impõe deveres e limites claros à atuação médica: caso o médico desrespeite a recusa válida de transfusão, poderá ser responsabilizado civilmente, por violação de direito personalíssimo, ensejando reparação por dano moral, material e eventualmente estético. Nesse cenário, o consentimento informado assume papel jurídico central: sua ausência ou desrespeito à vontade do paciente configura ilícito civil.

De modo inverso, o médico que respeita a recusa de transfusão, mesmo diante de risco de morte, e atua com todos os cuidados exigidos pela medicina, não poderá ser responsabilizado civilmente, pois a decisão do paciente rompe o nexo causal entre a conduta médica e o dano. Trata-se de excludente de responsabilidade, fundada no respeito à autonomia e à liberdade religiosa do indivíduo.

Contudo, há uma distinção importante: quando se trata de menores de idade ou pacientes incapazes, os pais ou responsáveis não podem recusar tratamentos indispensáveis à vida por motivos religiosos, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e segura, reconhecida pela equipe médica. Nestes casos, a recusa pode gerar responsabilidade não apenas civil, mas também penal, caso haja resultado lesivo evitável.

Assim, tanto o erro de tratamento e cirurgia, quanto o desrespeito à recusa informada do paciente, podem gerar responsabilização civil do médico, ainda que por fundamentos distintos. No primeiro caso, pela falha técnica ou omissão no cuidado; no segundo, pela violação de direitos fundamentais. Ambos exigem, contudo, a demonstração do nexo causal e do dano, que permanecem como pilares da responsabilização civil subjetiva no direito brasileiro.

Dessa forma, o julgamento do STF no Tema 1069 não apenas pacífica a questão da recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos, como também insere novos elementos interpretativos sobre o alcance da responsabilidade civil médica. Ao médico compete agir com zelo, técnica, prudência e, sobretudo, com profundo respeito à vontade consciente do paciente, pois a falha em qualquer desses aspectos poderá configurar ilícito e gerar o dever de indenizar.


[1] (TJSP; Apelação Cível 1018231-60.2020.8.26.0001; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025. O paciente moveu ação de indenização por erro em cirurgia estética. O médico recorreu, mas o Tribunal manteve a condenação, destacando que, embora a responsabilidade do cirurgião estético seja subjetiva, ele tem obrigação de resultado e não conseguiu provar que a falha foi causada por fatores externos. Assim, foi reconhecida sua responsabilidade e o recurso foi negado.

[2] (TJPR – 10ª Câmara Cível – 0032264-88.2020.8.16.0021 – Cascavel –  Rel.: SUBSTITUTA LETICIA MARINA CONTE –  J. 31.05.2025) A autora alegou erro médico em cirurgia causou lesão no ureter e pediu indenização. No entanto, a perícia concluiu que essa lesão é uma complicação possível e comum, mesmo que o procedimento tenha sido correto. O médico agiu com diligência durante e após a cirurgia, tomando todas as providências adequadas. O Tribunal entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização, mantendo a sentença de improcedência. Nos procedimentos não estéticos, o médico tem obrigação de meio, e só responde civilmente se agir com culpa. Se agir corretamente, não responde, mesmo que o resultado não seja o esperado.

Kévia Kristine Reis Silvério

  • Graduanda em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais Uninter.

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
  • Conselheira da Sou Segura
  • Membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722
  • Graduado em Direito FAE
  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
  • Graduado em Direito UniCuritiba
  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV
  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
  • Certificação Profissional em Proteção de Dados – CPPD – LEC/FGV

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755
  • Graduado em Direito UP
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Doutor e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
  • Graduado em Direito UCAM
  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro das Comissões de Direito Cooperativo da OAB-PR e OAB-SC
  • Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA
  • Membro do “IV Comitê Juntos Por Elas” da Sou Segura

Direito Trabalhista

Prestamos destacados serviços jurídicos de natureza consultiva, especialmente de caráter preventivo, nos temas que envolvem as relações trabalhistas, balizando as estratégias no relacionamento com os colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam, interatuando com as áreas de gestão de pessoas, assistindo e monitorando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.

Priorizamos os enfoques de prevenção e proatividade, com o escopo de evitar ou mitigar contingências, litígios, disputas e responsabilidades trabalhistas.

Direito Societário

Aconselhamento jurídico envolvendo planejamento, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, joint ventures ou alianças estratégicas, bem como, qualquer forma de reorganização societária ou patrimonial, inclusivamente definição e aperfeiçoamento de regras e princípios de governança corporativa.

Direito Imobiliário

Possuímos know-how jurídico em empreendimentos de desenvolvimento imobiliário, notadamente parcelamentos do solo para fins urbanos (loteamento, desmembramento, fracionamento, reloteamento, urbanização integrada, parcelamento em condomínio, etc.), inclusive via incorporação imobiliária, a exemplo do condomínio de casas e do condomínio de lotes, desde a sua fase inicial (formatação, obtenção de todas as aprovações e implantação), ao êxito no lançamento e na comercialização dos lotes, envolvendo todas as questões legais, imobiliárias, ambientais , registrais e de compliance urbanística.

Também assessoramos na estruturação de investimentos na construção ou desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais, fábricas ou projetos de infraestrutura, mediante elaboração e negociação dos mais variados instrumentos jurídicos para construção, compra e venda e locação, sobretudo em shopping centers (e respectiva relação com lojistas).

Direito dos Animais

Fornecemos consultoria jurídica empresas, condomínios e tutores que possuem dúvidas sobre questões relacionadas aos animais nos lares, em ambientes condominiais, de trabalho, além de outros ambientes, visando uma prevenção em eventual da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais.

Direito Desportivo

O escritório conta com ampla experiência na área, inclusive na parte consultiva, em especial na Negociação de contratos de transmissão de eventos esportivos; Venda, legalização e transferência de atletas, em âmbito nacional e internacional; Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais; Assessoria em questões legais específicas das mais diversas modalidades esportivas; Adaptações de Estatutos Sociais de clubes, Federações, entre outros às exigências da legislação específica, bem como do Novo Código Civil; Litígios relacionados a contratos de trabalho e/ou direito de uso de imagem de atletas profissionais; Elaboração de estatutos e regulamentos de ligas esportivas e sua implementação. Dessa maneira, LTG está apto a oferecer soluções ágeis, criativas e eficazes para os mais diversos casos.

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Propriedade Intelectual

Prestamos integral assistência jurídica na área de Propriedade Intelectual para marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, direitos autorais, etc.

Mais especificamente, realizamos todos os atos jurídicos necessários para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio, atuando, ainda, na negociação e elaboração de contratos relacionados a direitos de propriedade intelectual, tais como, contratos de licenciamento, cessão, distribuição, franquia e transferência de tecnologia, e em processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Direito Digital

Fornecemos consultoria jurídica para empresas com atuação on-line, já existentes ou iniciantes, em todos os aspectos do mercado digital e das respectivas questões comerciais (e-commerce) e jurídicas em suas operações.

Desenvolvemos soluções eficazes englobando comércio virtual, portais e mecanismos de busca, prestadores de serviços de internet (ISPs), estruturação de acordos de tecnologia e toda a gama de operações com viés tecnológico envolvendo produtos, serviços e infraestrutura, inclusive utilização de tecnologias relacionadas à Internet das Coisas (IoT), Tecnologia da Informação e Cibersegurança.

Contratos

Vasta experiência na elaboração, revisão, análise, interpretação, negociação e renegociação de contratos em geral, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, contratos comerciais e de consumo, mediante formulação de instrumentos e documentos eficazes com relação a todos os aspectos das relações contratuais, pessoais e comerciais envolvidas e respectivas implicações jurídicas de todas as naturezas.

Agronegócio

Prestamos assessoria jurídica a empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, englobando operações societárias em geral e questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros.

Também assessoramos em questões regulatórias envolvendo registro, produção e utilização de insumos agrícolas.

Direito dos Animais

O Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos, para isso nosso escritório está preparado para exercer advocacia especializada em direito animal para fortalecer, com técnica e profissionalismo, os direitos dos animais não-humanos, prestamos assessoria em ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais, questões familiares que envolvem os direitos dos pets, erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras.

Rec. Judiciais e Falências

Possuímos experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, recuperações judiciais e falências, bem como recuperação de créditos, assessorando credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.

Direito Tributário

Defendemos nossos clientes contra todas as autuações municipais, estaduais e federais, participando de todos os contenciosos administrativos e judiciais, em todos os tipos de tributos e contribuições, mediante a formulação de estratégias objetivando os mais eficazes resultados nas controvérsias tributárias envolvendo fiscalizações, negociações e inteirações com o fisco.

Direito Trabalhista

Atuação ampla no contencioso trabalhista, em processos administrativos e judiciais, em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, englobando a realização de todos os atos necessários em cada um dos processos, inclusive formulação e propositura de petições iniciais, bem como, acompanhamento processual integral dos litígios extrajudiciais e judiciais, incluindo a realização de todas as audiências que sejam designadas, interposição de recursos, incluindo, se necessário, o Tribunal Superior do Trabalho, procedimentos de cumprimento de sentenças/execuções, e patrocínio até o encerramento definitivo de cada demanda.

Também atuamos em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e em procedimentos preparatórios, inquéritos civis públicos e em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Direito Societário

Atuação em disputas societárias, judiciais ou extrajudiciais, abrangendo todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações (companhias abertas e fechadas) e as limitadas, bem como associações e fundações, com experiência no preparo de documentos societários e na participação em assembleias gerais e reuniões de sócios e de conselho de administração, inclusive o preparo e a negociação de acordos de acionistas e de sócios.

Direito Imobiliário

Conhecimento e vasta prática em litígios extrajudiciais e judiciais envolvendo negócios imobiliários: compra e venda de imóveis, locações, incorporações, loteamentos, notadamente quanto à posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos, garantias imobiliárias, auditorias imobiliárias e transações imobiliárias, além de questões de urbanismo e financiamento imobiliário.

Atuação também para imóveis rurais: negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais, arrendamentos, parcerias rurais e investimentos em geral.

Direito dos Seguros

Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

Direito do Consumidor

Atuamos fortemente nos conflitos judiciais entre fornecedores, consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, envolvendo os mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviço, especialmente responsabilidade do fornecedor e do fabricante.

Atuamos também em procedimentos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor, em todas as esferas da Federação, em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual.

Direito Desportivo

Prestamos assistência jurídica a entidades de prática desportiva (clubes), atletas, ligas profissionais, entidades de administração esportiva, patrocinadores do esporte e empresas em geral, interessadas em atuar e investir nesse segmento. O escritório atua de forme contenciosa tanto na esfera judicial, quanto nos tribunais Desportivos de diversas modalidades e esferas da Federação. Além disso, os integrantes desse grupo têm participado ativamente de palestras, workshops e grupos de estudo com vistas à elaboração e desenvolvimento de leis voltadas ao esporte, tendo ainda o suporte de uma eficiente infraestrutura, que possibilita a constante atualização dos integrantes no que tange as principais questões do setor.

Direito Civil

Atuamos em todas as áreas e ramificações do Direito Civil, especialmente nas questões envolvendo discussões relacionadas à validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, constituição de garantias, títulos de crédito, cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorres de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio, responsabilidades civil e profissional, atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato; às relações de parentesco, casamento e união estável, e à sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.

Direito Bancário

Atuamos no contencioso bancário em todas as situações envolvendo transações financeiras, operações monetárias, de financiamentos, investimentos, arrendamentos e outras transações conexas, operações de mercado de capitais, estruturadas e de reestruturação de financiamentos, com especial acompanhamento da regulação bancária aplicável às fintechs, pagamentos instantâneos e meios de pagamento, pagamentos e serviços bancários virtuais (e-banking e e-payments), criptomoeda, blockchain e open banking.

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