A Propriedade Intelectual é a garantia de direitos sobre um devido conhecimento criativo, produto ou processo que pode ser utilizado em negociações ou empreendimentos que visem o desenvolvimento tecnológico e econômico. É de extrema importância saber administrar e gerir esses direitos, haja vista os vários meios de registros, formas de protegê-los e também de monitorá-los.
A perda da Propriedade Intelectual, seus privilégios ou, quem sabe, apenas descuidos sobre as violações podem resultar em prejuízos substanciais para a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física portadora do direito, além de criar litígios, gerando assim, brigas judiciais com grandes custos, estresse e perda de tempo útil.
O ordenamento jurídico brasileiro garante a Propriedade Intelectual, tanto na Constituição Federal de 1988, como em Leis Infraconstitucionais, a exemplo: a Lei nº 9.610/98, chamada de Lei dos Direitos Autorais, e a Lei nº 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, dentre outras. Além dessas garantias, há também os Tratados internacionais gerados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual ( WIPO ) que asseguram os direitos da propriedade intelectual em um mundo globalizado.
Entretanto, sabe-se que apenas a existência de normas jurídicas não é o suficiente para garantir as melhores vantagens e a certeza da proteção de uma propriedade. Assim, é necessário saber utilizar a norma a seu favor da forma mais estratégica e eficaz, como diz o velho ditado, “o Direito não socorre aos que dormem”. Por isso, tais processos são imprescindíveis que sejam realizados com o auxílio de um especialista, devido à complexidade.
Em síntese, no Brasil, atualmente, podemos visualizar 5 tipos de registros possíveis, os quais são: patente de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marca e o registro de jogos eletrônicos. A priori, é preciso analisar e identificar qual deles é o ideal, caso a caso.
A patente de invenção caracteriza-se por ser um ato inventivo, uma novidade e, necessariamente, de aplicação industrial, podendo ser patenteado um produto ou um processo.
A patente de modelo de utilidade, por sua vez, é o objeto de uso prático, inovador e também de aplicação industrial, uma nova disposição que resulta em uma melhoria funcional para o uso.
Há também o registro de desenho industrial, que é identificado pelo total resultado visual, sendo ele: as formas, linhas e cores do produto criado e fabricado.
O registro de marca é caracterizado pelos sinais distintivos e perceptíveis visualmente, a exemplo, as logomarcas, podendo ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais.
E por fim, há o registro dos jogos eletrônicos, o mais recente de todos, que surgiu com a Lei nº 14.852/2024.
Em outros países, há uma possibilidade mais ampla no ordenamento jurídico, como o registro de marca sonora, que apesar de não estar previsto na Lei de Propriedade Industrial brasileira, há histórico de já ter sido registrada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) formas semelhantes, foram casos de marca nominativa e mista, em busca de registrar as onomatopeias dos sons únicos. Existe também a Marca de Posição, mais comum no exterior pelo mercado da moda.
Dessa forma, tendo em vista essas várias possibilidades de registro, há ainda de se analisar as custas de depósito e o período de domínio e privilégio do registro ou patente, uma vez que não são eternos.
A patente de invenção, por exemplo, tem um prazo máximo de 20 anos, após isso, torna-se de domínio público, diferentemente da marca, que tem um prazo de 10 anos, e ao final, o proprietário tem o direito de prorrogá-lo por mais 10 anos ilimitadamente. A existência desses prazos muitas vezes pode tornar desvantajoso registrar ou patentear, uma vez que um dia perderá todos os privilégios.
Assim, são utilizadas outras estratégias de proteção da Propriedade Intelectual, como por exemplo, o Trade Secret , muito utilizado na indústria química e alimentícia. Trata-se de, ao invés de patentear a invenção – sendo, por exemplo, uma fórmula ou receita -, o proprietário prefere realizar um contrato com cláusulas para obrigação de sigilo àqueles que possuem tal informação ou são licenciados, muitas vezes impondo grandes multas em caso de descumprimento e quebra do segredo comercial, além de, dependendo do caso, poder se caracterizar como crime de concorrência desleal a divulgação ou apropriação desse conteúdo sem autorização.
Dessa maneira, é possível realizar a proteção do know-how e do conteúdo em geral que a empresa possui, criando um certo monopólio ilimitado de produção, a fim de evitar maiores concorrências no mercado e, assim, gerar mais lucro. Além do mais, instiga a pesquisa de inovação e transformação no mercado.
Há também outras estratégias de mercado, como nos sistemas de Franchising – quando um certo empreendimento decide manter seu negócio através da Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias Empresariais – nele é necessário registrar suas marcas, processos de produção e produtos normalmente, e então, posteriormente, licenciá-los a um franqueado, dando autorização para outros utilizarem sua marca registrada e produtos, que muitas vezes já são reconhecidos no mercado, gerando assim, mais lucro para o proprietário inicial e oportunidades para novos negócios.
De forma geral, a própria proteção da marca (e de qualquer que seja a criação) é de suma importância que esteja resguardada com o fim de não ser confundida pelo público alvo, levando a sérios problemas, como a identificação e caracterização errada de um segmento e produtor. Deve-se buscar sempre por sinais distintivos visualmente – como descrito na Lei – e também funcionalmente, uma vez que setores totalmente diferentes possuem públicos diferentes, assim, não criando riscos a uma ou outra parte. É um dos meios pelos quais pode proteger-se contra possíveis concorrências desleais e acusações indevidas, que podem aparecer a qualquer momento.
Portanto, é aconselhável que toda empresa, indústria e proprietário de alguma criação intelectual busque por acompanhamento técnico, em especial jurídico, e consultorias da área em busca de não ser lesado, sofrer ou perder sua propriedade intelectual por descuidos ou decisões executivas erradas durante esses procedimentos tão amplos.