Contratos de investimentos

Ultimamente tem se tornado cada vez mais comum os contratos de investimentos, por meio dos quais, empresas com grande potencial de crescimento conseguem investidores.

Com o crescimento e a popularização, principalmente das startups, tem se ouvido muito sobre contratos de investimentos. Mas afinal, o que são esses contratos?

Contrato de investimento é basicamente o instrumento jurídico celebrado entre sócios de uma determinada empresa – com perspectiva de crescimento e expansão – e pessoas físicas ou jurídicas com capacidade de investimento.

Nesse contrato, conterá os deveres e obrigações de cada parte, assim como as condições em que se dará o investimento, como o valor do aporte, se haverá participação societária, duração do investimento, entre outros.

Por isso, é primordial que as empresas que buscam investidores, assim, como os que almejam investir procurem um especialista, pois é esse contrato que dará tranquilidade e segurança jurídica as partes envolvidas ou, na pior das hipóteses, caso seja mal feito, muitos problemas e frustrações.

Para tanto, é importante esclarecer que em um primeiro momento, não havia disposição específica para contratos de investimento no Código Civil, razão pela qual, eram elaborados contratos atípicos para formalizar as relações contratuais entre as empresas e seus investidores, com fundamento no artigo 425 do Código Civil, que permite a elaboração de contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código.

Somente em 2016, com o advento da Lei Complementar 155/16 passou a regular expressamente o contrato de investimento, com a criação do ‘Contrato de Participação’, com o intuito de incentivar as atividades de inovação e investimentos, admitindo o aporte de capital, que não integra o capital social da microempresa ou empresa de pequeno porte.

Posteriormente, em 2021, surgiu a Lei Complementar 182/21, mais conhecida como ‘Marco Legal das Startups’. Com ela, passou a regulamentar de forma mais detalhada as modalidades contratuais de investimentos, aumentando a proteção para os investidores. A seguir, veremos algumas modalidades contratuais.

  • Contrato de Mútuo Conversível

Essa é a modalidade de contrato de investimento mais utilizada. Nessa espécie contratual o investidor realiza um empréstimo de dinheiro, que futuramente poderá se converter em participação definida pela empresa. Ou seja, o investidor poderá optar em receber o pagamento de seu empréstimo com juros combinados ou converter esse valor em participação societária na empresa.

Aqui, caso o investidor opte pela participação societária durante um período previamente acordado, ele não terá qualquer participação administrativa, muito menos interferência no controle societário.

Para evitar riscos e problemas com essa modalidade contratual é indispensável o estabelecimento de (1) prazo para vencimento do investimento; (2) definição da correção monetária e dos juros aplicados; (3) definição de participação societária; (4) valor do investimento e mínimo de captação.

É certo que o contrato conterá inúmeras outras cláusulas, mas essas são as principais para essa modalidade contratual.

  • Contrato de Parceria ou de Participação

Essa modalidade contratual é também conhecida como contrato de investidor anjo e surgiu com a Lei Complementar 155/16.

O investidor anjo é a pessoa física ou jurídica que faz o aporte de capital na micro e pequena empresa. Nessa espécie de contrato, o investidor não exerce gerência e nem é considerado sócio.

Esse contrato não é muito utilizado pois há uma série de regras específicas, como vigência contratual que poderá ser de no máximo 7 (sete) anos e o investidor anjo só poderá receber os resultados da empresa após 2 (dois) anos do aporte realizado.

A principal diferença entre o contrato mútuo conversível e o de participação é que ao contrário do mútuo conversível, nos contratos de participação o investidor anjo não participa da sociedade.

  • Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação

Ao contrário do contrato de mútuo conversível, essa modalidade contratual de constituição de sociedade em conta de participação é pouco conhecida. Essa espécie de contrato consiste na constituição de uma sociedade para o exercício de atividade econômica, mas apenas um de seus sócios atuará na administração do negócio.

Diferentemente da constituição de sociedades comuns, essa modalidade prevê a existência de dois sócios: sócio oculto, que é o investidor, com o propósito de realizar o aporte na sociedade. Já o sócio ostensivo, é a empresa investida, ela fica responsável por gerir o negócio, assim como executá-lo, possuindo obrigações perante terceiros em nome próprio e não perante a sociedade.

Ou seja, o sócio oculto terá direitos aos resultados obtidos, que não incidem tributação, sendo a maior vantagem. O sócio ostensivo, por sua vez, não perde o controle societário e consegue obter o aporte para crescimento da empresa.

Em síntese é a formação de uma sociedade de natureza jurídica simples, motivo pelo qual possui menos custos e traz maior segurança ao empreendedor e ao investidor.

Essas são as principais modalidades de contratos de investimentos.

Como visto, existem diversas disposições legais aplicáveis para cada espécie contratual, de modo que é de extrema importância consultar e estudar qual modalidade de investimento se adapta melhor a situação e estratégia de execução para crescimento e expansão do negócio, sempre com o auxílio de profissional capacitado para elaboração de um contrato que traga segurança para os empreendedores e os investidores.

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
  • Conselheira da Sou Segura
  • Membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722
  • Graduado em Direito FAE
  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
  • Graduado em Direito UniCuritiba
  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV
  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
  • Certificação Profissional em Proteção de Dados – CPPD – LEC/FGV

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755
  • Graduado em Direito UP
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Doutor e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
  • Graduado em Direito UCAM
  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro das Comissões de Direito Cooperativo da OAB-PR e OAB-SC
  • Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA
  • Membro do “IV Comitê Juntos Por Elas” da Sou Segura

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Direito Veterinário & Animais

Veterinários e clínicas operam em um setor que cresce rápido e regula pouco — até que algo dá errado. Defendemos profissionais e estabelecimentos em processos de responsabilidade civil, procedimentos administrativos no CRMV, disputas contratuais e questões trabalhistas do setor pet.

 

Assessoramos também tutores e entidades de proteção animal em causas envolvendo guarda, maus-tratos e direitos dos animais.

Tributário

Carga tributária excessiva e autuações fiscais são dois dos maiores riscos financeiros para qualquer empresa. Defendemos nossos clientes em todos os contenciosos administrativos e judiciais — municipais, estaduais e federais —, cobrindo todos os tipos de tributos e contribuições, desde fiscalizações e autos de infração até negociações com o fisco.

Trabalho & Relações do Trabalho

Reclamações trabalhistas chegam sem aviso e podem travar a operação da empresa. Defendemos empregadores em processos individuais e coletivos, da fase de conciliação ao TST, em autuações da Superintendência Regional do Trabalho e em ações do Ministério Público do Trabalho, conduzindo cada etapa do litígio até o encerramento definitivo.

Além do contencioso, atuamos de forma preventiva: revisamos contratos, políticas internas e práticas de gestão de pessoas para reduzir a exposição a passivos trabalhistas antes que eles se tornem processos.

Negócios & Inovação

Contratos empresariais, acordos de sócios, parcerias e negociações do dia a dia — assessoramos empresas em todas as etapas da sua vida comercial, desde a formalização de relações de negócios até a estruturação de operações mais complexas, como fusões, aquisições, reorganizações societárias e a definição de regras de governança corporativa.

 

Atuamos também na defesa de fornecedores e empresas em demandas consumeristas, na proteção de ativos intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais e contratos de licenciamento), no Direito Digital e na adequação à LGPD, com mapeamento de dados, políticas de privacidade e gestão de incidentes.

Patrimônio, Imóveis & Sucessões

Negócios imobiliários envolvem valores altos e riscos que nem sempre são visíveis na hora da decisão. Assessoramos clientes em compras, vendas, locações e incorporações, revisando contratos, identificando passivos ocultos e conduzindo negociações e disputas antes que virem litígios. Atuamos também em regularização de imóveis e processos de usucapião.

Além dos imóveis, atuamos na estruturação e proteção do patrimônio familiar — holdings, acordos entre herdeiros e planejamento sucessório —, ajudando a organizar a transmissão de bens com segurança e sem conflitos desnecessários.

Seguros

Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

Esporte & Direito Desportivo

O direito desportivo tem regras próprias — contratos de atletas, direitos de imagem, transferências, patrocínio e disputas nos tribunais desportivos exigem um conhecimento que vai além do direito comum.

Assessoramos atletas, clubes, ligas, federações, patrocinadores e empresas que atuam ou querem investir no setor esportivo, tanto no contencioso judicial e desportivo quanto na estruturação de contratos e negócios do esporte.

Reestruturação, Crédito & Insolvência

Empresas em dificuldade financeira precisam de orientação rápida e estratégica — cada decisão tomada sob pressão pode agravar a situação ou abrir caminho para a recuperação. Assessoramos credores e devedores em processos de recuperação judicial e extrajudicial, reestruturação de passivos e situações de insolvência, além de atuar no contencioso bancário em disputas envolvendo financiamentos, contratos de crédito e operações estruturadas.

Atuamos também no acompanhamento regulatório de fintechs, meios de pagamento, open banking, e-banking e operações com criptoativos e blockchain — um setor em expansão que exige atenção constante às mudanças do Banco Central e da CVM.

Precisa de ajuda?