Termo ao amor: uma análise sobre o contrato de namoro

A Constituição Federal de 1988 trouxe o reconhecimento da união estável como uma entidade familiar, conceituada como uma relação entre duas pessoas caracterizada pela convivência pública, continua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.

Naquele contexto, inúmeras dúvidas giravam em torno deste instituto, sendo ele regulamentado pela lei nº 8.971/94 e, posteriormente, pela lei nº 9.278/96, a qual retirou a – até então exigida – convivência pelo período mínimo de 5 anos para que se configurasse o vínculo de união estável.

Tal fato levantou certa preocupação com as relações afetivas estabelecidas como mera convivência comum (namoro), sobre como se dariam as questões patrimoniais dessas relações, visto que – sem determinação de prazo – seria possível caracterizar a união estável com mais facilidade.

Conforme afirma Maria Berenice Dias, a preocupação levantada com a retirada da exigência de prazo mínimo para constituição da união estável se deu no sentido de que “o simples namoro ou relacionamento fugaz podem gerar obrigações de ordem patrimonial” e que a insegurança gerada fez surgir a necessidade de que aqueles casais que não tinham a intenção de constituir família estabelecessem contrato com a finalidade de “assegurar a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro.”

Importante, portanto, diferenciar a união estável e a relação de namoro, visto que ambas são configuradas pela convivência pública, contínua e duradoura: a diferença se dá em razão do que a doutrina denomina de “affectio maritalis”, ou seja, a intenção de constituir família.

Na união estável a família já está constituída, isto é, a família existe efetivamente, enquanto que no namoro há uma expectativa de constituição de família, isto significa que o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família.

Nas palavras do ministro Marco Aurélio Bellizze, “a família, no caso da união estável, deverá estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no namoro, o que existe é mera proclamação para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir família, sem que haja ainda essa comunhão de vida.”

Desta maneira, o contrato de namoro pode ser entendido como um negócio jurídico bilateral que serve para estabelecer entre as partes suas expectativas quanto à relação, sendo elaborado com a finalidade de afastar o vínculo de união estável e, consequentemente, qualquer questão patrimonial derivada deste instituto, bem como, possibilitando às partes a inclusão de cláusulas que versem sobre monogamia, fidelidade, comunicação, sexo, finanças e demais questões pertinentes ao casal.

Segundo Silvio de Salvo Venosa, este instrumento, que também pode ser chamado de contrato de intenção afetiva recíproca, tem por objetivo regular o amor.

Contudo, muito se discute sobre a validade, aplicabilidade e eficácia dos contratos de namoro. Isto porque parte da doutrina vê como nulo esse ajuste, por entender que o namoro não é capaz de gerar direitos e obrigações entre as partes. Outros apontam que a formalização de um contrato de namoro gera a ideia de comercialização do sentimento afetivo, alegando que o surgimento destes contratos seria um indicativo de mercantilização da vida, da diminuição da espontaneidade dos sentimentos diante dos riscos da vida moderna, na qual predominaria o receio de ser enganado.

Flavio Tartuce, por exemplo, defende a nulidade do contrato de namoro por entender que viola normas cogentes e desvirtua o princípio da função social do contrato, sustentando que a elaboração desse contrato – quando já existente o vínculo união estável – seria uma maneira de fraudar a lei.

Entretanto, o que se pode observar das críticas sobre esse instrumento, é que todas se valem da ideia de que apenas uma das partes teria interesse na proteção patrimonial, o que, em verdade, não o é.

Afinal, os objetivos pessoais de cada indivíduo integrante de uma relação afetiva vêm sendo cada vez mais reconhecidos pelo ordenamento jurídico, colocando-se assim o contrato de namoro como um instrumento apto à proteção tanto das expectativas pessoais de cada um, quanto das expectativas recíprocas do casal.

Assim, analisando por outra perspectiva, é possível constatar que a ideia do contrato de namoro é, justamente, estabelecer direito e deveres entre as partes, com base nas suas expectativas sobre a relação, possibilitando a estas a opção de comunicação patrimonial ou não, se assim desejaram.

Nesse sentido, seria quase que dizer que, após certo período de convivência, estando o casal certo sobre as expectativas, tanto individuais, quanto recíprocas da relação, decidam – por escrito – optar por estabilizar a relação de modo que não haja confusão patrimonial.

À vista disso, o contrato de namoro é um documento escrito em que as partes atestam que estão tendo um envolvimento amoroso, um relacionamento afetivo, mas que se esgota nisso, não havendo interesse de constituir uma entidade familiar, de modo a insurgir as consequências pessoais e patrimoniais desta na relação de que se trata.

O que se deve ter em mente ao estabelecer contratualmente o namoro é que, assim como qualquer outro negócio jurídico, este deve ser formulado com base no princípio da boa-fé contratual, de modo que as partes tenham maturidade para debater, conversar e contratar livremente as condições deste termo.

Kévia Kristine Reis Silvério

  • Graduanda em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais Uninter.

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
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  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
  • Membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722
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  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
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  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
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  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV
  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
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Eduardo Tourinho Gomes

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  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
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  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
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  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro da Comissão de Direito Corporativo da OAB-PR
  • Membro das Comissões de Direito Securitário da OAB-PR e OAB-SC
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA

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Prestamos destacados serviços jurídicos de natureza consultiva, especialmente de caráter preventivo, nos temas que envolvem as relações trabalhistas, balizando as estratégias no relacionamento com os colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam, interatuando com as áreas de gestão de pessoas, assistindo e monitorando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.

Priorizamos os enfoques de prevenção e proatividade, com o escopo de evitar ou mitigar contingências, litígios, disputas e responsabilidades trabalhistas.

Direito Societário

Aconselhamento jurídico envolvendo planejamento, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, joint ventures ou alianças estratégicas, bem como, qualquer forma de reorganização societária ou patrimonial, inclusivamente definição e aperfeiçoamento de regras e princípios de governança corporativa.

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Possuímos know-how jurídico em empreendimentos de desenvolvimento imobiliário, notadamente parcelamentos do solo para fins urbanos (loteamento, desmembramento, fracionamento, reloteamento, urbanização integrada, parcelamento em condomínio, etc.), inclusive via incorporação imobiliária, a exemplo do condomínio de casas e do condomínio de lotes, desde a sua fase inicial (formatação, obtenção de todas as aprovações e implantação), ao êxito no lançamento e na comercialização dos lotes, envolvendo todas as questões legais, imobiliárias, ambientais , registrais e de compliance urbanística.

Também assessoramos na estruturação de investimentos na construção ou desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais, fábricas ou projetos de infraestrutura, mediante elaboração e negociação dos mais variados instrumentos jurídicos para construção, compra e venda e locação, sobretudo em shopping centers (e respectiva relação com lojistas).

Direito dos Animais

Fornecemos consultoria jurídica empresas, condomínios e tutores que possuem dúvidas sobre questões relacionadas aos animais nos lares, em ambientes condominiais, de trabalho, além de outros ambientes, visando uma prevenção em eventual da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais.

Direito Desportivo

O escritório conta com ampla experiência na área, inclusive na parte consultiva, em especial na Negociação de contratos de transmissão de eventos esportivos; Venda, legalização e transferência de atletas, em âmbito nacional e internacional; Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais; Assessoria em questões legais específicas das mais diversas modalidades esportivas; Adaptações de Estatutos Sociais de clubes, Federações, entre outros às exigências da legislação específica, bem como do Novo Código Civil; Litígios relacionados a contratos de trabalho e/ou direito de uso de imagem de atletas profissionais; Elaboração de estatutos e regulamentos de ligas esportivas e sua implementação. Dessa maneira, LTG está apto a oferecer soluções ágeis, criativas e eficazes para os mais diversos casos.

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Propriedade Intelectual

Prestamos integral assistência jurídica na área de Propriedade Intelectual para marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, direitos autorais, etc.

Mais especificamente, realizamos todos os atos jurídicos necessários para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio, atuando, ainda, na negociação e elaboração de contratos relacionados a direitos de propriedade intelectual, tais como, contratos de licenciamento, cessão, distribuição, franquia e transferência de tecnologia, e em processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Fornecemos consultoria jurídica para empresas com atuação on-line, já existentes ou iniciantes, em todos os aspectos do mercado digital e das respectivas questões comerciais (e-commerce) e jurídicas em suas operações.

Desenvolvemos soluções eficazes englobando comércio virtual, portais e mecanismos de busca, prestadores de serviços de internet (ISPs), estruturação de acordos de tecnologia e toda a gama de operações com viés tecnológico envolvendo produtos, serviços e infraestrutura, inclusive utilização de tecnologias relacionadas à Internet das Coisas (IoT), Tecnologia da Informação e Cibersegurança.

Contratos

Vasta experiência na elaboração, revisão, análise, interpretação, negociação e renegociação de contratos em geral, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, contratos comerciais e de consumo, mediante formulação de instrumentos e documentos eficazes com relação a todos os aspectos das relações contratuais, pessoais e comerciais envolvidas e respectivas implicações jurídicas de todas as naturezas.

Agronegócio

Prestamos assessoria jurídica a empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, englobando operações societárias em geral e questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros.

Também assessoramos em questões regulatórias envolvendo registro, produção e utilização de insumos agrícolas.

Direito dos Animais

O Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos, para isso nosso escritório está preparado para exercer advocacia especializada em direito animal para fortalecer, com técnica e profissionalismo, os direitos dos animais não-humanos, prestamos assessoria em ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais, questões familiares que envolvem os direitos dos pets, erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras.

Rec. Judiciais e Falências

Possuímos experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, recuperações judiciais e falências, bem como recuperação de créditos, assessorando credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.

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Defendemos nossos clientes contra todas as autuações municipais, estaduais e federais, participando de todos os contenciosos administrativos e judiciais, em todos os tipos de tributos e contribuições, mediante a formulação de estratégias objetivando os mais eficazes resultados nas controvérsias tributárias envolvendo fiscalizações, negociações e inteirações com o fisco.

Direito Trabalhista

Atuação ampla no contencioso trabalhista, em processos administrativos e judiciais, em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, englobando a realização de todos os atos necessários em cada um dos processos, inclusive formulação e propositura de petições iniciais, bem como, acompanhamento processual integral dos litígios extrajudiciais e judiciais, incluindo a realização de todas as audiências que sejam designadas, interposição de recursos, incluindo, se necessário, o Tribunal Superior do Trabalho, procedimentos de cumprimento de sentenças/execuções, e patrocínio até o encerramento definitivo de cada demanda.

Também atuamos em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e em procedimentos preparatórios, inquéritos civis públicos e em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Direito Societário

Atuação em disputas societárias, judiciais ou extrajudiciais, abrangendo todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações (companhias abertas e fechadas) e as limitadas, bem como associações e fundações, com experiência no preparo de documentos societários e na participação em assembleias gerais e reuniões de sócios e de conselho de administração, inclusive o preparo e a negociação de acordos de acionistas e de sócios.

Direito Imobiliário

Conhecimento e vasta prática em litígios extrajudiciais e judiciais envolvendo negócios imobiliários: compra e venda de imóveis, locações, incorporações, loteamentos, notadamente quanto à posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos, garantias imobiliárias, auditorias imobiliárias e transações imobiliárias, além de questões de urbanismo e financiamento imobiliário.

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Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

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Atuamos fortemente nos conflitos judiciais entre fornecedores, consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, envolvendo os mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviço, especialmente responsabilidade do fornecedor e do fabricante.

Atuamos também em procedimentos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor, em todas as esferas da Federação, em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual.

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Atuamos em todas as áreas e ramificações do Direito Civil, especialmente nas questões envolvendo discussões relacionadas à validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, constituição de garantias, títulos de crédito, cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorres de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio, responsabilidades civil e profissional, atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato; às relações de parentesco, casamento e união estável, e à sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.

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