Os Segurados e os processos contra a Estipulante do seguro: como fica a prescrição?

Os Segurados E Os Processos Contra A Estipulante Do Seguro: Como Fica A Prescrição?

   Ao realizar a análise dos documentos probatórios de um processo, tenho que a maioria dos operadores do direito procura, instintivamente, todos os pormenores processuais capazes de extingui-lo, motivados tanto pelo ímpeto de defender vossas teses da temida extinção com resolução de mérito, quanto pela ânsia da vitória que, para muitos, vem acompanhada de tal sentença.

   De todas as prejudiciais de mérito assimiladas as preliminares processuais, destaco, com a devida vênia, a incidência da prescrição. Contudo, e como em todas as matérias de direito, o exercício prático de qualquer tese demanda o imprescindível conhecimento teórico por trás de sua construção.

   Historicamente, o seguro surge com o desenvolvimento das navegações e da exploração territorial realizada pelos europeus, como mecanismo idealizado para reparar ou amenizar as perdas comerciais. Com a natural evolução dos contratos, o seguro passou, também, a garantir as perdas da vida em si.

   Naturalmente, com a consumação do risco segurado e configurado o dever indenizatório, o descumprimento dos termos contratuais faz nascer para o titular do direito violado o que chamamos de pretensão, que será extinta pela prescrição. Mas, afinal, o que é a prescrição?

   Creio que se faz necessário citar, então, uma das heranças jurídicas que nos foi deixada pelos Romanos, contida na seguinte máxima: o direito não socorre aos que dormem. Em outras palavras, o exercício de um direito não pode ficar pendente, de forma indefinida, no espaço-tempo jurídico. O titular da pretensão deve, então, exercê-la dentro do prazo determinado por lei.

   Logo, a prescrição da pretensão é a consequência natural da inércia do titular do direito violado, sendo o castigo jurídico aplicado aqueles que são negligentes com seus direitos e suas pretensões. É, então, a extinção da pretensão. Não é falar que o direito simplesmente deixa de existir, pois apenas perde sua proteção jurídica, de forma que não pode ser reivindicado ou solucionado.

  Estabelecida de forma generalista no artigo 205 do Código Civil, e de forma específica no artigo 206, o qual foi desenvolvido pelo Professor Ângelo Amorim Filho, a prescrição está associada, de forma inovadora, as ações condenatórias que versam sobre direitos subjetivos e próprios das pretensões pessoais. Contudo, muitas são as interpretações jurisprudenciais e doutrinárias acerca do início do prazo prescricional.

  Savigny, um dos mais renomados juristas alemães do século XIX, desenvolveu, ao estudar o Direito Romano, a teoria da actio nata, que relaciona o início da prescrição a indispensável determinação do seu ponto de partida. Isto é, a condição da ação surge a partir da violação do direito, sem a qual não será possível reivindicá-lo ou negligenciá-lo.

  O Superior Tribunal de Justiça, contudo, adota a teoria da actio nata com um viés subjetivo/liberal. Para a corte, o prazo prescricional só pode ter início com o conhecimento da violação ou lesão ao direito, entendimento que restou concretizado nas Súmulas 278 e 573, e foi reforçado com a segunda parte do enunciado nº 14 da CJF/STJ[1], in verbis:

                 ”1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo;

                  2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação                          de não fazer.”

[1] https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/660

   Assim, ao trazer tal assunto para o direito securitário, é importante ressaltar que nas ações de cobrança de seguro que também são ajuizadas em face da Estipulante, e nas quais o prazo prescricional ânuo já foi superado, é corriqueiro o argumento de que a Estipulante não cientificou o segurado acerca do prazo prescricional ânuo ou, ainda, que não lhe repassou a negativa administrativa do seguro, de forma que o segurado não tinha ciência da violação do direito.

   Contudo, apesar da obrigação de realizar o pagamento da indenização securitária recair apenas sobre as seguradoras – por ser ela a administradora do fundo comum do seguro – o cotidiano sempre nos surpreende com suas possibilidades. Uma delas é o ajuizamento da ação de cobrança de seguro em face, apenas, do Estipulante.

   Sem embargos ao motivo que levou a tal situação, trata-se de ação condenatória, vinculada a direito subjetivo e próprio de pretensão pessoal, sobre a qual deve incidir alguma espécie de prazo prescricional. Resta ao operador do direito aplicar ao caso concreto uma das possibilidades previstas nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

   Tem-se, portanto, a seguinte situação problema: se o Estipulante for parte do polo passivo, qual o prazo prescricional que se aplica?

A resposta é mais simples do que se imagina, e está no contida no artigo 206, §1º, II, b), do Código Civil:

                  “Prescreve, em um ano, a pretensão do segurado contra o segurador, contando o prazo da ciência do fato gerador da pretensão

   O raciocínio lógico é o seguinte: se o seguro de vida é contratado pelo indivíduo para proteção financeira contra adversidades da vida, e ele é também o titular da pretensão e é quem deve, consequentemente, ajuizar a ação de cobrança de seguro e, tendo em vista que a pretensão do segurado está sujeita ao prazo prescricional ânuo, tem-se que qualquer ação ajuizada pelo segurado irá prescrever em 1 (um) ano, seja contra a seguradora ou contra o Estipulante. O artigo 206 é, portanto, taxativo quanto as ações dos segurados, de forma que não existe motivo legal ou lógico para que a prescrição afete o Estipulante de forma diferente.

   Assim, arremata-se o presente artigo com a seguinte conclusão: o prazo prescricional em ações do segurado contra a seguradora é de um ano, assim como em ações do segurado contra a Estipulante.

 

Kévia Kristine Reis Silvério

  • Graduanda em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais Uninter.

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302;
  • Graduado em Direito UniBrasil;
  • Membro das Comissões de Direito Bancário e Securitário OAB-PR.

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303;
  • Graduada em Direito PUC-PR.

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722;
  • Graduado em Direito FAE;
  • Membro das Comissões de Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Arbitragem OAB-PR.

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116;
  • Graduado em Direito UniCuritiba;
  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV;
  • Membro das Comissões de Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR.

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755;
  • Graduado em Direito UP;
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP;
  • Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil;
  • Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil;
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética;
  • Membro AIDA Brasil;
  • Membro das Comissões de Direito dos Animais, Desportivo e Securitário OAB-PR;
  • Diretor Jurídico FPFA;
  • Presidente da Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva FPF.

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843 OAB-PR 25.612 OAB-SC 25.002;
  • Graduado em Direito UCAM;
  • Pós-graduado EMAP;
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR;
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR;
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora;
  • Membro AIDA Brasil;
  • Membro das Comissões de Direito do Trabalho, Empresarial e Securitário OAB-PR;
  • Membro da Comissão de Direito Securitário OAB-SC;
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA.

Direito Trabalhista

Prestamos destacados serviços jurídicos de natureza consultiva, especialmente de caráter preventivo, nos temas que envolvem as relações trabalhistas, balizando as estratégias no relacionamento com os colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam, interatuando com as áreas de gestão de pessoas, assistindo e monitorando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.

Priorizamos os enfoques de prevenção e proatividade, com o escopo de evitar ou mitigar contingências, litígios, disputas e responsabilidades trabalhistas.

Direito Societário

Aconselhamento jurídico envolvendo planejamento, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, joint ventures ou alianças estratégicas, bem como, qualquer forma de reorganização societária ou patrimonial, inclusivamente definição e aperfeiçoamento de regras e princípios de governança corporativa.

Direito Imobiliário

Possuímos know-how jurídico em empreendimentos de desenvolvimento imobiliário, notadamente parcelamentos do solo para fins urbanos (loteamento, desmembramento, fracionamento, reloteamento, urbanização integrada, parcelamento em condomínio, etc.), inclusive via incorporação imobiliária, a exemplo do condomínio de casas e do condomínio de lotes, desde a sua fase inicial (formatação, obtenção de todas as aprovações e implantação), ao êxito no lançamento e na comercialização dos lotes, envolvendo todas as questões legais, imobiliárias, ambientais , registrais e de compliance urbanística.

Também assessoramos na estruturação de investimentos na construção ou desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais, fábricas ou projetos de infraestrutura, mediante elaboração e negociação dos mais variados instrumentos jurídicos para construção, compra e venda e locação, sobretudo em shopping centers (e respectiva relação com lojistas).

Direito dos Animais

Fornecemos consultoria jurídica empresas, condomínios e tutores que possuem dúvidas sobre questões relacionadas aos animais nos lares, em ambientes condominiais, de trabalho, além de outros ambientes, visando uma prevenção em eventual da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais.

Direito Desportivo

O escritório conta com ampla experiência na área, inclusive na parte consultiva, em especial na Negociação de contratos de transmissão de eventos esportivos; Venda, legalização e transferência de atletas, em âmbito nacional e internacional; Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais; Assessoria em questões legais específicas das mais diversas modalidades esportivas; Adaptações de Estatutos Sociais de clubes, Federações, entre outros às exigências da legislação específica, bem como do Novo Código Civil; Litígios relacionados a contratos de trabalho e/ou direito de uso de imagem de atletas profissionais; Elaboração de estatutos e regulamentos de ligas esportivas e sua implementação. Dessa maneira, LTG está apto a oferecer soluções ágeis, criativas e eficazes para os mais diversos casos.

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Propriedade Intelectual

Prestamos integral assistência jurídica na área de Propriedade Intelectual para marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, direitos autorais, etc.

Mais especificamente, realizamos todos os atos jurídicos necessários para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio, atuando, ainda, na negociação e elaboração de contratos relacionados a direitos de propriedade intelectual, tais como, contratos de licenciamento, cessão, distribuição, franquia e transferência de tecnologia, e em processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Direito Digital

Fornecemos consultoria jurídica para empresas com atuação on-line, já existentes ou iniciantes, em todos os aspectos do mercado digital e das respectivas questões comerciais (e-commerce) e jurídicas em suas operações.

Desenvolvemos soluções eficazes englobando comércio virtual, portais e mecanismos de busca, prestadores de serviços de internet (ISPs), estruturação de acordos de tecnologia e toda a gama de operações com viés tecnológico envolvendo produtos, serviços e infraestrutura, inclusive utilização de tecnologias relacionadas à Internet das Coisas (IoT), Tecnologia da Informação e Cibersegurança.

Contratos

Vasta experiência na elaboração, revisão, análise, interpretação, negociação e renegociação de contratos em geral, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, contratos comerciais e de consumo, mediante formulação de instrumentos e documentos eficazes com relação a todos os aspectos das relações contratuais, pessoais e comerciais envolvidas e respectivas implicações jurídicas de todas as naturezas.

Agronegócio

Prestamos assessoria jurídica a empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, englobando operações societárias em geral e questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros.

Também assessoramos em questões regulatórias envolvendo registro, produção e utilização de insumos agrícolas.

Direito dos Animais

O Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos, para isso nosso escritório está preparado para exercer advocacia especializada em direito animal para fortalecer, com técnica e profissionalismo, os direitos dos animais não-humanos, prestamos assessoria em ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais, questões familiares que envolvem os direitos dos pets, erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras.

Rec. Judiciais e Falências

Possuímos experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, recuperações judiciais e falências, bem como recuperação de créditos, assessorando credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.

Direito Tributário

Defendemos nossos clientes contra todas as autuações municipais, estaduais e federais, participando de todos os contenciosos administrativos e judiciais, em todos os tipos de tributos e contribuições, mediante a formulação de estratégias objetivando os mais eficazes resultados nas controvérsias tributárias envolvendo fiscalizações, negociações e inteirações com o fisco.

Direito Trabalhista

Atuação ampla no contencioso trabalhista, em processos administrativos e judiciais, em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, englobando a realização de todos os atos necessários em cada um dos processos, inclusive formulação e propositura de petições iniciais, bem como, acompanhamento processual integral dos litígios extrajudiciais e judiciais, incluindo a realização de todas as audiências que sejam designadas, interposição de recursos, incluindo, se necessário, o Tribunal Superior do Trabalho, procedimentos de cumprimento de sentenças/execuções, e patrocínio até o encerramento definitivo de cada demanda.

Também atuamos em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e em procedimentos preparatórios, inquéritos civis públicos e em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Direito Societário

Atuação em disputas societárias, judiciais ou extrajudiciais, abrangendo todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações (companhias abertas e fechadas) e as limitadas, bem como associações e fundações, com experiência no preparo de documentos societários e na participação em assembleias gerais e reuniões de sócios e de conselho de administração, inclusive o preparo e a negociação de acordos de acionistas e de sócios.

Direito Imobiliário

Conhecimento e vasta prática em litígios extrajudiciais e judiciais envolvendo negócios imobiliários: compra e venda de imóveis, locações, incorporações, loteamentos, notadamente quanto à posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos, garantias imobiliárias, auditorias imobiliárias e transações imobiliárias, além de questões de urbanismo e financiamento imobiliário.

Atuação também para imóveis rurais: negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais, arrendamentos, parcerias rurais e investimentos em geral.

Direito dos Seguros

Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

Direito do Consumidor

Atuamos fortemente nos conflitos judiciais entre fornecedores, consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, envolvendo os mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviço, especialmente responsabilidade do fornecedor e do fabricante.

Atuamos também em procedimentos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor, em todas as esferas da Federação, em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual.

Direito Desportivo

Prestamos assistência jurídica a entidades de prática desportiva (clubes), atletas, ligas profissionais, entidades de administração esportiva, patrocinadores do esporte e empresas em geral, interessadas em atuar e investir nesse segmento. O escritório atua de forme contenciosa tanto na esfera judicial, quanto nos tribunais Desportivos de diversas modalidades e esferas da Federação. Além disso, os integrantes desse grupo têm participado ativamente de palestras, workshops e grupos de estudo com vistas à elaboração e desenvolvimento de leis voltadas ao esporte, tendo ainda o suporte de uma eficiente infraestrutura, que possibilita a constante atualização dos integrantes no que tange as principais questões do setor.

Direito Civil

Atuamos em todas as áreas e ramificações do Direito Civil, especialmente nas questões envolvendo discussões relacionadas à validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, constituição de garantias, títulos de crédito, cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorres de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio, responsabilidades civil e profissional, atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato; às relações de parentesco, casamento e união estável, e à sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.

Direito Bancário

Atuamos no contencioso bancário em todas as situações envolvendo transações financeiras, operações monetárias, de financiamentos, investimentos, arrendamentos e outras transações conexas, operações de mercado de capitais, estruturadas e de reestruturação de financiamentos, com especial acompanhamento da regulação bancária aplicável às fintechs, pagamentos instantâneos e meios de pagamento, pagamentos e serviços bancários virtuais (e-banking e e-payments), criptomoeda, blockchain e open banking.

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