Após seis anos à espera de aprovação, o projeto da Lei Geral do Esporte (PL n° 1.825, de 2022, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017) finalmente foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em 11 de abril de 2023 e, agora, passará por votação junto ao Plenário.
Esse projeto visa unificar e ampliar as leis do esporte brasileiro, com a revogação de diversas legislações anteriores, como a Lei Pelé (Lei 9.615/98), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), criando, assim, um único diploma normativo.
Os objetivos principais da Lei Geral do Esporte (LGE) são incentivar a prática esportiva e promover o desenvolvimento do esporte no Brasil, estimulando a criação de políticas públicas e de programas de incentivo ao esporte. Ela também busca garantir a integridade física e moral dos praticantes, bem como proteger os direitos dos atletas e demais profissionais envolvidos no esporte.
Um ponto de relevante interesse social que chama atenção é que a LGE implementa diversos mecanismos de combate ao racismo, xenofobia e demais discriminações no esporte, com a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada a Secretária Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
De acordo com o Senado Federal, a “Anesporte poderá elaborar um plano eficaz de combate à violência e a discriminação, monitorar a execução desse plano e, quando for preciso, aplicar sanções”, com o objetivo de eliminar ou, ao menos, reduzir a violência e discriminações ocorridas no esporte, principalmente nos estádios de futebol, o que – infelizmente – tem sido uma prática recorrente.
Além disso, o projeto visa também coibir a gestão temerária de recursos públicos, que serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União quando as organizações esportivas receberem recursos oriundos da exploração de loterias.
Para serem beneficiadas de repasses provenientes da Secretaria Especial do Esporte, as organizações esportivas deverão estar quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas, além de ostentarem uma gestão transparente sob viés econômico e financeiro.
Somada à fiscalização mais incisiva dos valores arrecadados junto às loterias, a LGE estabelece que se tornarão inelegíveis os dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas junto à organização esportiva, pelo período de dez anos, seja por decisão judicial ou da própria organização.
Os dirigentes também responderão de forma solidária e ilimitada por atos ilícitos e em hipóteses de gestão irregular, havendo, inclusive, penalidades aos dirigentes que venham receber pagamentos, doações ou qualquer outra forma de recursos de terceiros, estendendo a vedação às empresas das quais o cônjuge ou parente até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.
Importante mencionar que destacamos apenas algumas propostas do projeto de Lei Geral do Esporte, que certamente são necessárias, dado a repercussão e o impacto social e econômico que gerarão na comunidade esportiva, e que – até o momento – se trata apenas de um projeto de lei que, caso seja aprovado pelo Plenário, ainda será encaminhado para sanção do presidente da República, que poderá vetá-lo, no todo ou em partes, para somente depois entrar em vigor.
De todo modo, é de grande importância essa perspectiva de modernização e organização da legislação esportiva brasileira, que há muito tempo se encontra defasada e precária, cujas leis atuais já não comportam toda evolução e avanço no cenário esportivo, especialmente a questão da igualdade de gênero, um ponto de suma importância no projeto da LGE, em que se propõe equidade na premiação, exigindo que as premiações sejam iguais para atletas homens e mulheres nas competições, existindo, também, a previsão de equidade salarial, além da exigência de mulheres em cargos de direção nos clubes brasileiros.
Assim, o projeto da LGE reconhece a equidade nos salários, premiações e cargos, bem como em relação às condições de trabalho nas entidades desportivas, ficando proibida quaisquer discriminações nesse sentido, o que será mais uma expressiva evolução na busca constante do necessário protagonismo das mulheres em nossa sociedade.