Impactos das fraudes nas candidaturas Femininas 

A representação das mulheres na política brasileira é uma questão de extrema relevância e necessidade, e, diante dessa demanda, atualmente existem cotas de gênero nas eleições para as câmaras de vereadores e assembleias legislativas, servindo como uma ferramenta que objetiva aumentar a representatividade feminina na política. 

Essa política inclusiva faz com que os partidos políticos sejam obrigados a apresentar, sob pena de indeferimento do registro de candidatura, uma porcentagem mínima de 30% e máxima de 70% para as candidaturas de cada gênero. 

Outrossim, embora o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 não mencione de forma explícita que as cotas são direcionadas para mulheres, este dispositivo legal estabelece um padrão mínimo para cada gênero, por óbvio, com o objetivo de criar um equilíbrio entre os gêneros na política brasileira, impondo que os partidos tenham – pelo menos – 30% de candidatas mulheres. 

Todavia, embora seja uma iniciativa extremamente relevante, foram notoriamente observadas diversas fraudes e irregularidades, especialmente mediante a criação de candidaturas femininas “laranjas”, ou seja, alguns partidos registraram candidaturas femininas apenas para preencherem um requisito formal, sem ao menos distribuírem os recursos financeiros necessários para as campanhas destas mulheres. 

Como a lei não traz de forma específica um momento para que seja realizada a investigação da existência de candidatas fictícias, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que tal fraude se caracteriza como uma categoria de “abuso,” podendo ser apurado mediante Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como também, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 

Além disso, conforme o entendimento do TSE, a comprovação de que realmente essa fraude tenha ocorrido possui consequências devastadoras à chapa, podendo atingir todos os integrantes dela, inclusive aqueles que eventualmente sejam eleitos ou que não tenham participado de tal irregularidade. 

Ou seja, conforme o entendimento do indigitado Tribunal, o reconhecimento de fraude à candidatura de gênero implica na desconstituição do registro de candidatura e a anulação dos votos atribuídos a todos os candidatos do partido. 

Significa dizer que o partido perderá todas as cadeiras que conquistou. 

Afinal, o TSE compreende que a ocorrência dessa fraude proporciona uma falsa competição pelo voto popular, e, por isso, deve ocorrer tão relevante consequência, qual seja, a cassação dos registros de todos que participaram da chapa e se beneficiaram, mesmo que indiretamente, com a conduta fraudulenta. 

Nesse sentido, vejamos o que dispõe o § 5º do art. 20 da Resolução 23.609/2019 do TSE: 

§ 5º. A conclusão, nas ações referidas no § 1º deste artigo, pela utilização de candidaturas femininas fictícias, acarretará a anulação de todo o DRAP e a cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência, com a consequente retotalização dos resultados e, se a anulação atingir mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da eleição proporcional, a convocação de novas eleições.” (incluído pela Resolução nº 23.675/2021) 

Muito embora não pareça justa a punição de candidatos que sequer participaram da fraude, constata-se que as candidaturas femininas fictícias causam enorme desequilíbrio nas eleições, prejudicando diretamente o Estado Democrático de Direito, e, por essa razão, como medida de justiça, o TSE vem aplicando tais penalidades de forma mais rigorosa, a fim de evitar futuras fraudes e consagrar – de forma mais efetiva – a busca de melhor representação das mulheres na política brasileira. 

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
  • Conselheira da Sou Segura
  • Membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722
  • Graduado em Direito FAE
  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
  • Graduado em Direito UniCuritiba
  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV
  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
  • Certificação Profissional em Proteção de Dados – CPPD – LEC/FGV

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755
  • Graduado em Direito UP
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Doutor e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
  • Graduado em Direito UCAM
  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro das Comissões de Direito Cooperativo da OAB-PR e OAB-SC
  • Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA
  • Membro do “IV Comitê Juntos Por Elas” da Sou Segura

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

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Direito Veterinário & Animais

Veterinários e clínicas operam em um setor que cresce rápido e regula pouco — até que algo dá errado. Defendemos profissionais e estabelecimentos em processos de responsabilidade civil, procedimentos administrativos no CRMV, disputas contratuais e questões trabalhistas do setor pet.

 

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Tributário

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Negócios & Inovação

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Patrimônio, Imóveis & Sucessões

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Além dos imóveis, atuamos na estruturação e proteção do patrimônio familiar — holdings, acordos entre herdeiros e planejamento sucessório —, ajudando a organizar a transmissão de bens com segurança e sem conflitos desnecessários.

Seguros

Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

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Esporte & Direito Desportivo

O direito desportivo tem regras próprias — contratos de atletas, direitos de imagem, transferências, patrocínio e disputas nos tribunais desportivos exigem um conhecimento que vai além do direito comum.

Assessoramos atletas, clubes, ligas, federações, patrocinadores e empresas que atuam ou querem investir no setor esportivo, tanto no contencioso judicial e desportivo quanto na estruturação de contratos e negócios do esporte.

Reestruturação, Crédito & Insolvência

Empresas em dificuldade financeira precisam de orientação rápida e estratégica — cada decisão tomada sob pressão pode agravar a situação ou abrir caminho para a recuperação. Assessoramos credores e devedores em processos de recuperação judicial e extrajudicial, reestruturação de passivos e situações de insolvência, além de atuar no contencioso bancário em disputas envolvendo financiamentos, contratos de crédito e operações estruturadas.

Atuamos também no acompanhamento regulatório de fintechs, meios de pagamento, open banking, e-banking e operações com criptoativos e blockchain — um setor em expansão que exige atenção constante às mudanças do Banco Central e da CVM.

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