Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e registrar motoristas: será o retorno dos taxímetros?

Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e registrar motoristas: será o retorno dos taxímetros?

Recentemente, em decisão proferida pelo Juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a UBER foi condenada a realizar a contratação – no regime CLT – de todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de arcar com uma multa de 1 bilhão de reais por danos morais coletivos.

A decisão, por ter efeito em todo território nacional, atinge valores astronômicos e, apesar de, em um primeiro momento ter a possibilidade de ser vislumbrada com bons olhos pelos motoristas da plataforma, pode influenciar na própria decisão da empresa em dar seguimento nas suas atividades no Brasil, afetando drasticamente o cenário econômico relacionado ao transporte privado urbano.

Nesse cenário, uma análise técnica se mostra fundamental, para demonstrar que a projeção dada à notícia, embora relevante, é exagerada, no sentido de não ser definitiva, e por outro, demonstrar as forças de cada lado da discussão.

Pois bem.

O primeiro ponto a ser avaliado é que se trata de uma decisão de primeiro grau e, portanto, pode ser objeto de reforma junto ao Tribunal, nesse caso, o TRT-2.

Evidentemente, a própria UBER já sinalizou que irá recorrer e, apesar do recurso ordinário, em regra, não ter efeito suspensivo (“travar os efeitos da decisão”), poderá ser solicitado ao Tribunal – através do Relator – e, considerando o risco envolvido à saúde financeira da empresa, é provável sua concessão.

O grande diferencial desta decisão em relação às demais envolvendo a UBER, é o fato de se tratar de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, representando os interesses de todos os motoristas cadastrados na plataforma.

Diante disso, a tendência é que o deslinde desse caso, com o julgamento de todos os recursos cabíveis, consolide a questão se há ou não vínculo de emprego entre os motoristas e a UBER, entendimento que poderá ser estendido para outras empresas com o mesmo modelo de negócios, tal como 99, Cabify, Wappa, Indriver, entre outras.

Superadas tais considerações, passa-se à avaliação das principais forças de cada lado da discussão.

É de conhecimento geral que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, é necessária a presença concomitante de quatro requisitos, quais sejam, subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.

No caso da UBER, o ponto central da discussão é a subordinação, pois os demais requisitos, em que pese existam argumentos contrários, podem ser aferidos por um olhar prático da situação, como por exemplo, a onerosidade, o motorista presta serviços mediante à expectativa de receber contraprestação financeira, a pessoalidade, não pode se fazer substituir no exercício de suas funções, e a habitualidade, ao passo que muitos motoristas se utilizam da plataforma de forma rotineira, sendo muitas vezes, a única forma de renda.

A subordinação é usualmente caracterizada como o controle do empregador em relação às atividades desempenhadas pelo empregado, contudo a doutrina e a jurisprudência trabalhista têm vislumbrado que a subordinação não deve ser interpretada apenas em seu aspecto clássico:


Mas sim, dada a evolução dos recursos tecnológicos, deve ser vislumbrada acompanhando as transformações nas relações entre os trabalhadores autônomos e as plataformas, instalando-se o que foi nomeada pelo Juiz como subordinação estrutural – as atividades do trabalhador estarem vinculadas à atividade-fim da empresa – em sua evolução algorítmica – com a aplicação de mecanismos de controle informatizados -:


Esse novo olhar acerca da subordinação foi o critério balizador do Magistrado ao reconhecer o vínculo de emprego entre os motoristas e a UBER, uma vez que, resumidamente, compreendeu que, ao se inscreverem e se utilizarem da plataforma, os motoristas se sujeitam a todas as regras da empresa, tal como o controle integral de suas atividades, atribuição de notas, possibilidade de aplicação de punição gradativa para determinados comportamentos e o controle fiscalizatório do que  é feito, como e quando é feito.

Em outras palavras, compreendeu que a organização, controle, fiscalização e punição tecnológicos praticados pela UBER são suficientes para caracterizar a subordinação e, consequentemente, o vínculo de emprego.

Portanto, eventual recurso da empresa necessariamente deverá demonstrar a inexistência de subordinação estrutural e algorítmica ou, em cenário mais provável, demonstrar que o sentido atribuído pelo Juiz à subordinação foge aos limites da atividade jurisdicional, adentrando na esfera legislativa, haja vista a CLT relacionar a subordinação à dependência do empregador, e não ao mero uso controlado das tecnologias e o atendimento às principais diretrizes da empresa.

Por uma análise lógica, a dependência pressupõe transferência do poder de escolha, o que, em tese, é contrário a possibilidade de escolha do motorista, que pode decidir se realizará ou não o serviço e como realizará o serviço.

Tal argumento, pode ser reforçado pelo entendimento recente da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho sobre caso análogo em que não houve o reconhecimento do vínculo de emprego entre o motorista e a UBER:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO BRASIL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrãoa relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III. O trabalho pela plataforma tecnológica – e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. No presente caso, o próprio motorista reconheceu que exercia outra atividade e ativava o aplicativo apenas nas horas vagas e quando assim desejasse. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

(TST – Ag-AIRR: 00206145020205040014, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 14/02/2023, 4ª Turma, Data de Publicação: 17/03/2023).

Apesar do entendimento citado ser o mais recente, as próprias turmas do TST e os Tribunais Regionais divergem sobre o tema, tornando o deslinde desse caso extremamente relevante, pois, informará, de forma definitiva e final, por ser ação civil pública de grande projeção econômica, a posição do Poder Judiciário quanto à natureza da relação estabelecida entre os motoristas e a UBER. Assim, sem prejuízo de aprofundar no debate, fato é que a discussão está longe de ser encerrada e, apesar do cenário ser aparentemente favorável aos motoristas, os impactos econômicos oriundos de eventual saída da empresa do país – que pode ser a estratégia adotada por outras empresas do mesmo ramo -, merecem um olhar atento, inclusive dos consumidores, que suportarão indiretamente as despesas relacionadas à contratação dos motoristas em eventual manutenção da decisão.

Kévia Kristine Reis Silvério

  • Graduanda em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais Uninter.

Wellington dos Santos Oliveira

  • OAB-PR 89.302
  • Graduado em Direito UniBrasil
  • Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Positivo
  • Especialista em Direito Eleitoral
  • Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB-PR

Patrícia Cristina Moreira

  • OAB-PR 112.303
  • Graduada em Direito PUC-PR
  • Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil
  • Membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo da OAB-PR

Patrick Pires de Lima Sikora

  • OAB-PR 113.722
  • Graduado em Direito FAE
  • Pós-graduando em Direito Tributário Empresarial na FAE
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB-PR
  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR

Matheus Luiz de Oliveira Baby

  • OAB-PR 110.116
  • Graduado em Direito UniCuritiba
  • Pós-graduado em Direito Empresarial FGV
  • LL.M em Direito Empresarial pela FGV
  • Membro das Comissões de Direito Empresarial, Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial e de Direito Securitário OAB-PR ( 2022-2024)
  • Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB-PR
  • Membro da Comissão Inteligência Artificial da OAB-PR
  • Certificação Profissional em Proteção de Dados – CPPD – LEC/FGV

Eduardo Tourinho Gomes

  • OAB-PR 75.755
  • Graduado em Direito UP
  • Pós-graduado em Direito dos Seguros UP
  • Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia UniBrasil
  • Autor do livro O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob a ótica da participação democrática e garantias dos direitos individuais Editora Dialética
  • Membro AIDA Brasil
  • Diretor Jurídico FPFA
  • Presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PR
  • Secretário Adjunto da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR

Igor Filus Ludkevitch

  • OAB-RJ 80.843, OAB-PR 25.612, OAB-SC 25.002 e OAB-RS 135.460
  • Graduado em Direito UCAM
  • Pós-graduado EMAP
  • Especialista em Direito Empresarial PUC-PR
  • Especialista em Direito do Seguro UFPR
  • Coautor do livro Direito do Consumo – 2 Juruá Editora
  • Membro AIDA Brasil
  • Membro da Comissão de Direito Corporativo da OAB-PR
  • Membro das Comissões de Direito Securitário da OAB-PR e OAB-SC
  • Auditor do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva FPFA

Direito Trabalhista

Prestamos destacados serviços jurídicos de natureza consultiva, especialmente de caráter preventivo, nos temas que envolvem as relações trabalhistas, balizando as estratégias no relacionamento com os colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam, interatuando com as áreas de gestão de pessoas, assistindo e monitorando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.

Priorizamos os enfoques de prevenção e proatividade, com o escopo de evitar ou mitigar contingências, litígios, disputas e responsabilidades trabalhistas.

Direito Societário

Aconselhamento jurídico envolvendo planejamento, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, joint ventures ou alianças estratégicas, bem como, qualquer forma de reorganização societária ou patrimonial, inclusivamente definição e aperfeiçoamento de regras e princípios de governança corporativa.

Direito Imobiliário

Possuímos know-how jurídico em empreendimentos de desenvolvimento imobiliário, notadamente parcelamentos do solo para fins urbanos (loteamento, desmembramento, fracionamento, reloteamento, urbanização integrada, parcelamento em condomínio, etc.), inclusive via incorporação imobiliária, a exemplo do condomínio de casas e do condomínio de lotes, desde a sua fase inicial (formatação, obtenção de todas as aprovações e implantação), ao êxito no lançamento e na comercialização dos lotes, envolvendo todas as questões legais, imobiliárias, ambientais , registrais e de compliance urbanística.

Também assessoramos na estruturação de investimentos na construção ou desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais, fábricas ou projetos de infraestrutura, mediante elaboração e negociação dos mais variados instrumentos jurídicos para construção, compra e venda e locação, sobretudo em shopping centers (e respectiva relação com lojistas).

Direito dos Animais

Fornecemos consultoria jurídica empresas, condomínios e tutores que possuem dúvidas sobre questões relacionadas aos animais nos lares, em ambientes condominiais, de trabalho, além de outros ambientes, visando uma prevenção em eventual da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais.

Direito Desportivo

O escritório conta com ampla experiência na área, inclusive na parte consultiva, em especial na Negociação de contratos de transmissão de eventos esportivos; Venda, legalização e transferência de atletas, em âmbito nacional e internacional; Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais; Assessoria em questões legais específicas das mais diversas modalidades esportivas; Adaptações de Estatutos Sociais de clubes, Federações, entre outros às exigências da legislação específica, bem como do Novo Código Civil; Litígios relacionados a contratos de trabalho e/ou direito de uso de imagem de atletas profissionais; Elaboração de estatutos e regulamentos de ligas esportivas e sua implementação. Dessa maneira, LTG está apto a oferecer soluções ágeis, criativas e eficazes para os mais diversos casos.

Startups

Oferecemos soluções jurídicas mediante assessoria customizada e adaptada ao enfoque inovador de negócios envolvendo startups, dos mais diversos portes e segmentos, considerados todos os envolvidos (fundadores, investidores-anjo, fundos de venture capital e corporate ventures), as demandas e necessidades específicas decorrentes dos novos negócios de tecnologia e inovação.

Com modalidade diferenciada de honorários, completamente adaptáveis e flexíveis à realidade de cada empresa e investidor, atuamos em todos os aspectos jurídicos para a definição da estrutura societária mais adequada, na escolha do formato de captação de investimentos, do método de distribuição dos resultados aos sócios e investidores, na avaliação das questões trabalhistas, visando definir o melhor sistema de contratação de colaboradores, na elaboração de contratos que tragam mais segurança e previsibilidade na relação com fornecedores, parceiros e usuários e na adequação dos produtos e serviços à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Propriedade Intelectual

Prestamos integral assistência jurídica na área de Propriedade Intelectual para marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, direitos autorais, etc.

Mais especificamente, realizamos todos os atos jurídicos necessários para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio, atuando, ainda, na negociação e elaboração de contratos relacionados a direitos de propriedade intelectual, tais como, contratos de licenciamento, cessão, distribuição, franquia e transferência de tecnologia, e em processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Direito Digital

Fornecemos consultoria jurídica para empresas com atuação on-line, já existentes ou iniciantes, em todos os aspectos do mercado digital e das respectivas questões comerciais (e-commerce) e jurídicas em suas operações.

Desenvolvemos soluções eficazes englobando comércio virtual, portais e mecanismos de busca, prestadores de serviços de internet (ISPs), estruturação de acordos de tecnologia e toda a gama de operações com viés tecnológico envolvendo produtos, serviços e infraestrutura, inclusive utilização de tecnologias relacionadas à Internet das Coisas (IoT), Tecnologia da Informação e Cibersegurança.

Contratos

Vasta experiência na elaboração, revisão, análise, interpretação, negociação e renegociação de contratos em geral, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, contratos comerciais e de consumo, mediante formulação de instrumentos e documentos eficazes com relação a todos os aspectos das relações contratuais, pessoais e comerciais envolvidas e respectivas implicações jurídicas de todas as naturezas.

Agronegócio

Prestamos assessoria jurídica a empresas que já atuam ou que pretendam atuar no agronegócio, englobando operações societárias em geral e questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros.

Também assessoramos em questões regulatórias envolvendo registro, produção e utilização de insumos agrícolas.

Direito dos Animais

O Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos, para isso nosso escritório está preparado para exercer advocacia especializada em direito animal para fortalecer, com técnica e profissionalismo, os direitos dos animais não-humanos, prestamos assessoria em ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais, questões familiares que envolvem os direitos dos pets, erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras.

Rec. Judiciais e Falências

Possuímos experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, recuperações judiciais e falências, bem como recuperação de créditos, assessorando credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.

Direito Tributário

Defendemos nossos clientes contra todas as autuações municipais, estaduais e federais, participando de todos os contenciosos administrativos e judiciais, em todos os tipos de tributos e contribuições, mediante a formulação de estratégias objetivando os mais eficazes resultados nas controvérsias tributárias envolvendo fiscalizações, negociações e inteirações com o fisco.

Direito Trabalhista

Atuação ampla no contencioso trabalhista, em processos administrativos e judiciais, em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, englobando a realização de todos os atos necessários em cada um dos processos, inclusive formulação e propositura de petições iniciais, bem como, acompanhamento processual integral dos litígios extrajudiciais e judiciais, incluindo a realização de todas as audiências que sejam designadas, interposição de recursos, incluindo, se necessário, o Tribunal Superior do Trabalho, procedimentos de cumprimento de sentenças/execuções, e patrocínio até o encerramento definitivo de cada demanda.

Também atuamos em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e em procedimentos preparatórios, inquéritos civis públicos e em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Direito Societário

Atuação em disputas societárias, judiciais ou extrajudiciais, abrangendo todos os tipos societários, notadamente as sociedades por ações (companhias abertas e fechadas) e as limitadas, bem como associações e fundações, com experiência no preparo de documentos societários e na participação em assembleias gerais e reuniões de sócios e de conselho de administração, inclusive o preparo e a negociação de acordos de acionistas e de sócios.

Direito Imobiliário

Conhecimento e vasta prática em litígios extrajudiciais e judiciais envolvendo negócios imobiliários: compra e venda de imóveis, locações, incorporações, loteamentos, notadamente quanto à posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos, garantias imobiliárias, auditorias imobiliárias e transações imobiliárias, além de questões de urbanismo e financiamento imobiliário.

Atuação também para imóveis rurais: negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais, arrendamentos, parcerias rurais e investimentos em geral.

Direito dos Seguros

Atuação destacada através de um time de especialistas em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo planos de saúde, Previdência Privada, Capitalização, Odontologia e ressarcimentos.

Experiência e expertise em todos os tipos de litígios, em qualquer instância, administrativa e judicial, inclusive Tribunais Superiores, em Brasília; questões regulatórias, relativas à regulação de sinistros e envolvendo corretagem, nas mais diversas áreas abrangidas pelos seguros e resseguros, inclusive recuperação de créditos e ressarcimentos.

Direito do Consumidor

Atuamos fortemente nos conflitos judiciais entre fornecedores, consumidores e órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, envolvendo os mais diversos segmentos da indústria, comércio e serviço, especialmente responsabilidade do fornecedor e do fabricante.

Atuamos também em procedimentos administrativos perante órgãos de defesa do consumidor, em todas as esferas da Federação, em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual.

Direito Desportivo

Prestamos assistência jurídica a entidades de prática desportiva (clubes), atletas, ligas profissionais, entidades de administração esportiva, patrocinadores do esporte e empresas em geral, interessadas em atuar e investir nesse segmento. O escritório atua de forme contenciosa tanto na esfera judicial, quanto nos tribunais Desportivos de diversas modalidades e esferas da Federação. Além disso, os integrantes desse grupo têm participado ativamente de palestras, workshops e grupos de estudo com vistas à elaboração e desenvolvimento de leis voltadas ao esporte, tendo ainda o suporte de uma eficiente infraestrutura, que possibilita a constante atualização dos integrantes no que tange as principais questões do setor.

Direito Civil

Atuamos em todas as áreas e ramificações do Direito Civil, especialmente nas questões envolvendo discussões relacionadas à validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, constituição de garantias, títulos de crédito, cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorres de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio, responsabilidades civil e profissional, atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato; às relações de parentesco, casamento e união estável, e à sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.

Direito Bancário

Atuamos no contencioso bancário em todas as situações envolvendo transações financeiras, operações monetárias, de financiamentos, investimentos, arrendamentos e outras transações conexas, operações de mercado de capitais, estruturadas e de reestruturação de financiamentos, com especial acompanhamento da regulação bancária aplicável às fintechs, pagamentos instantâneos e meios de pagamento, pagamentos e serviços bancários virtuais (e-banking e e-payments), criptomoeda, blockchain e open banking.

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