Direitos autorais são os direitos que todos os criadores de obras intelectuais têm sobre as suas produções, protegidos por um conjunto de normas jurídicas que garantem a relação entre os criadores, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas, e suas criações, regulando seus usos e possibilitando o reconhecimento da autoria com a devida remuneração.
Por tamanha importância, os direitos autorais, primeiramente, são tutelados pela Constituição Brasileira, em seu art. 5º, inciso XXVII, que define que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”, o que conversa com os dois incisos posteriores sobre o direito de proveito das criações.
Para além disso, a Lei nº 9.610, de 1998, que substituiu a redação da Lei n° 5.988 de 1973, consolidou a legislação sobre os direitos autorais, cujo objetivo é proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais, garantindo-lhes controle sobre o uso, reprodução e distribuição de suas criações, sendo elas textos, músicas, obras de arte, filmes, fotografias, softwares, entre outras.
Tal importante lei também trata de obras coletivas (com mais de um autor) e obras derivadas, criadas com base em obras pré-existentes, além disso, protege as obras estrangeiras no Brasil, seguindo acordos internacionais, sendo certo que os direitos autorais são inalienáveis e irrenunciáveis, incluem direitos morais (ligados à integridade da obra e à atribuição ao autor) e direitos patrimoniais (relativos à exploração econômica da obra).
Com o uso massificado das tecnologias, das redes sociais de rápido compartilhamento, e mais recentemente de ferramentas de Inteligência Artificial, surgem novos desafios para o campo dos direitos autorais, como a criação de obras por algoritmos, a disseminação de obras protegidas, a pirataria e o plágio. Desafios que estão redefinindo a maneira como as obras são produzidas, distribuídas e consumidas, levantando questões legais e éticas que demandam atenção e soluções inovadoras, tanto no campo dos criadores quanto no campo jurídico.
Pela necessidade de adaptação do Direito às mudanças da sociedade, periodicamente surgem tentativas de solucionar as novas demandas sobre os direitos autorais. Como exemplo, observamos a tramitação do Projeto de Lei 2.370/2019 na Câmara dos Deputados, que pode alterar a Lei dos Direitos Autorais, regulamentando o compartilhamento on-line, já que propõe estabelecer regras para publicações, como a possibilidade dos titulares de direitos sobre as obras de notificar provedores extrajudicialmente, para retirar de circulação conteúdos protegidos por direitos autorais.
Ou seja, estão sendo discutidas regras para regular a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais.
Além disso, o citado projeto prevê o pagamento de direitos autorais para criações audiovisuais e jornalísticas publicadas nas plataformas digitais.
Por outro lado, as críticas ao projeto estão voltadas para o fato de que, pela sua redação, serão beneficiadas as grandes empresas, fortalecendo o monopólio de notícias e silenciando pequenos produtores independentes, o que justamente se desencontra com a proposta da remuneração justa para criadores. Entretanto, as novas regras podem se mostrar de difícil implementação, principalmente pelo desinteresse das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, em negociar com os criadores.
Recentemente, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, foi apresentado o Parecer Preliminar de Plenário pelo Deputado designado Relator, no âmbito da Comissão de Comunicação, no sentido da aprovação do Projeto de Lei nº 2.370 de 2019, sob a ótica de estimular, assim, o desenvolvimento pleno de amplos setores da economia bem como a criação de empregos, renda, contribuindo para manter a rica produção cultural, artística e intelectual do Brasil.