Na atualidade existe um tema que parece não sair de “moda”, a inteligência artificial e suas cada vez mais surpreendentes funções.
A todo momento vemos notícias de “robôs” de Tribunais, chatbots (como ChatGPT, Google Bard e etc), e outras tecnologias baseadas em inteligência artificial, que causam um misto de euforia (pelo seu potencial) e receios (pela questão da utilização desenfreada, limitações que devem ou não ser impostas e etc).
Mas e o que isso tem a ver com Direito especificamente? Pois bem, dentre as inúmeras funções e possibilidades oriundas de IAs, várias delas têm aplicação possível no dia-a-dia jurídico, como a utilização das soluções das lawtechs[1] e robôs, para atividades em escritórios de advocacia, no Judiciário e etc.
Para se ter uma ideia, em uma pesquisa divulgada no próprio site do STJ no ano de 2021[2], cerca de metade dos Tribunais do país possuíam projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento.
Esse crescimento no uso da tecnologia no âmbito do Direito tem o condão de, ao menos em teoria, agilizar e perfectibilizar atividades como: leitura de publicações por escritórios, cumprimento de prazos pelos advogados, filtragem e destinação quase que imediata nos sistemas dos Tribunais em relação aos autos processuais.
Um exemplo disso é o robô PIAA do TJPR, que executa e acompanha ordens judiciais de bloqueio de bens dentro do Projudi, ou o “robô subscritor” do TJSC, um conjunto de algoritmos que promoveu a emissão, a assinatura em bloco e a juntada aos processos de 23.812 atestados de pena.
O próprio STF, Corte Suprema de nosso país, também conta com o auxílio de robôs, como o Victor, que analisa os recursos extraordinários recebidos, especialmente quanto a sua classificação em temas de repercussão geral de maior incidência e a RAFA[3], ferramenta de inteligência artificial lançada em 2022 para apoiar a classificação de acórdãos ou de petições iniciais em processos de competência originária da Corte, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por meio de comparação semântica.
É evidente o auxílio e a praticidade que o uso de tais tecnologias traz ao mundo jurídico, porém, cautela deve ser tomada, já que o uso indiscriminado pode gerar “problemas”, como ocorreu no recente e amplamente divulgado caso em que um advogado foi multado pelo TSE, por ter elaborado uma petição utilizando-se de uma sequência de perguntas e respostas com o ChatGPT, na tentativa de ingressar como amicus curiae em um processo.
Todos esses breves exemplos e menções acima nos levam a um pensamento: “até onde será que a inteligência artificial pode mudar e influenciar no mundo do Direito?“.
Claro que neste momento não haverá uma resposta concreta a isto, mas podemos aqui verificar a existência de, a princípio, um direcionamento nas utilizações e tendências aplicáveis.
A primeira e mais clara é a automação de diversas atividades que normalmente eram feitas de forma manual, como movimentações processuais, abertura de intimações em sistema dos Tribunais, análise prévia de temas e conteúdo com diversos fins, e por aí vai.
Na prática, tem agilizado o andamento de processos e facilitado o trabalho de muitos profissionais da área, demonstrando a tendência subsequente, a eliminação de “intermediários” para realização de tarefas consideradas simples, sendo elas feitas mais rapidamente, mais assertivamente e, em menos tempo, através da tecnologia.
Porém, nem tudo são flores, e existem os riscos e preocupações com o tema, levantando discussões como: quem seria o responsável por ações e erros de uma IA? Como resolver a possibilidade de o algoritmo utilizado no treinamento da IA enviesar seu entendimento? Como é aplicada e gerida a proteção de dados envolvendo o uso da IA?
Resumidamente, temos um enorme potencial com as ferramentas de IA, porém ele pode ser extremamente positivo, como pode ser extremamente negativo, daí advém as preocupações e discussões recorrentes sobre o tema.
Para finalizar, e para que tenhamos um exemplo da interação existente com as tecnologias atuais, perguntei ao ChatGPT qual seria a relevância dele para o Direito, obtendo uma lista de tarefas que ele poderia executar, e, ao final, a seguinte afirmação:
“É importante ressaltar que, embora o ChatGPT possa ser uma ferramenta útil no campo do direito, ele não substitui o conhecimento especializado e a experiência de profissionais jurídicos qualificados. O uso do ChatGPT deve ser complementar à consulta a advogados e especialistas legais.”
Assim, temos de forma expressa uma outra tendência, ao menos no campo da Advocacia, a de que um profissional que saiba utilizar da forma correta softwares, chatbots e outras tecnologias disponíveis, pode potencializar significativamente seu trabalho, demonstrando que, qualquer um que esteja de olho no futuro, já sabe que deve cada vez mais utilizar e aderir a essas evoluções tecnológicas.
Se a inteligência artificial é treinada para, cada vez mais, aprender e auxiliar no dia-a-dia, será que estamos tão distantes do comando “E aí, Siri, elaborar memoriais do processo e enviar aos Membros do Quórum”?
[1]Empresas de tecnologia jurídica, que desenvolvem soluções para otimizar a rotina deste setor
[2]https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunais-brasileiros–aponta-estudo-inedito.aspx
[3] Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030