No atual cenário globalizado, a ascensão da Inteligência Artificial tem provocado um intenso debate no campo jurídico, suscitando o seguinte questionamento: a IA representa, de fato, uma inovação ou uma ameaça para o Direito? As evidências e aplicações práticas já observadas inclinam a balança para a perspectiva de que a IA configura uma importante inovação na área jurídica. Isso se fundamenta na sua capacidade de automatizar tarefas repetitivas, oferecer suporte técnico qualificado e otimizar a gestão de processos, ampliando, de modo significativo, a eficiência do sistema judiciário. Embora desafios e riscos inerentes existam, como questões de transparência e erros técnicos, estes podem ser mitigados e controlados através de um uso responsável e ético, sem, contudo, desqualificar o potencial transformador da IA como uma aliada estratégica e eficaz no setor jurídico.
Quanto ao exercício da advocacia, é incontroverso que a IA oferece diversos benefícios para o ramo jurídico, como a capacidade de rascunhar e revisar contratos, analisar documentos complexos, realizar análise de risco e previsibilidade em demandas e revisar petições. Assim, verifica-se que esses recursos resultam em uma redução de falhas humanas, maior celeridade e economia de tempo, além de aprimorar a gestão jurídica.
No contexto dos tribunais, experiências internacionais demonstram a aplicação prática da IA em casos de baixa complexidade. A Estônia, por exemplo, implementou um projeto-piloto de “juiz-robô” para pequenas causas de até 7 mil euros. De igual modo, a China utiliza IA para análise e decisões de processos em seus tribunais. Já o Reino Unido, por sua vez, adota a Resolução de Disputas Online (ODR) para solucionar pequenas causas e conflitos de consumo.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) já emprega IAs em suas operações. O “VICTOR” classifica automaticamente recursos extraordinários com repercussão geral, analisando se o recurso trata de uma tese já reconhecida pelo tribunal. Já o “RAFA” agrupa processos semelhantes, identificando ações repetitivas e evitando decisões conflitantes, o que contribui para a uniformização jurisprudencial. Essas IAs representam eficiência e inovação no Judiciário, promovendo a uniformização e coerência das decisões.
Contudo, o uso da IA no Direito não é isento de limites e riscos. No Judiciário, decisões baseadas em algoritmos podem ser enviesadas ou pouco transparentes. Na atuação advocatícia, o uso indiscriminado dessas ferramentas pode comprometer a qualidade técnica das petições, inclusive gerando trechos com jurisprudência inexistente ou fundamentos jurídicos fabricados, o que enfraquece a credibilidade do trabalho jurídico.
Além disso, a dependência excessiva da tecnologia pode reduzir o pensamento crítico e acentuar desigualdades entre profissionais com diferentes níveis de acesso a essas soluções. Por isso, a IA deve ser utilizada com cautela, sempre como apoio, e, jamais como substituição da atuação humana.
Por fim, conclui-se que a IA já é uma realidade no ramo jurídico, oferecendo ganhos concretos como economia de tempo, maior precisão e decisões mais uniformes. No entanto, seu uso deve ser pautado pela responsabilidade, por critérios técnicos e pela validação humana. A IA deve ser encarada como uma aliada, e não como uma substituta do trabalho humano no Direito.