Vivemos em um sistema de democracia representativa, onde delegamos poder a representantes eleitos, como deputados, senadores e presidentes, para governar em nosso nome. Estes representantes, por sua vez, devem estar filiados a um partido político, para assumirem seu mandato popular.
Os partidos políticos desempenham um papel crucial ao organizar as preferências da população, reunindo grupos de representantes com ideais comuns para elaborar e votar políticas públicas. Segundo a definição do sociólogo Max Weber, um partido é uma associação que busca um fim deliberado, canalizando a ligação entre eleitores e Estado.
No Brasil, a história dos partidos políticos está marcada por períodos de Ditadura e redemocratização, onde os partidos foram por vezes dissociados.
Somente à luz da Constituição Federal de 1988, tornou-se livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Com essa expressa liberdade, em 2024, chegamos ao número de 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse sentido, são estabelecidos alguns requisitos para a criação de um novo partido político, conforme passa-se a explicar.
Para criar um novo partido é necessário a elaboração de um programa e estatuto por no mínimo 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos, residentes em pelo menos 1/3 dos estados brasileiros. O programa delineia a linha ideológica e objetivos políticos do partido, enquanto o estatuto estabelece normas internas de funcionamento, administração e patrimônio, respeitando os princípios democráticos e constitucionais.
Após o registro em cartório e obtenção de CNPJ, os dirigentes provisórios elegidos pelo partido têm 100 dias para informar ao TSE sua criação, obtendo acesso ao Sistema de Apoiamento de Partidos em Formação (SAPF), uma plataforma criada para gerenciar o apoio mínimo de eleitores não filiados, que devem ser comprovados ao longo de dois anos.
Isso porque só é admitida inscrição no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais, do partido que comprove o apoio de eleitores não filiados a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por 1/3 ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
Sobre isso, há pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoio à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.
Ainda, para receber acesso ao Fundo Partidário, uma reserva de dinheiro da União destinada aos Partidos Políticos, depois de registrados, os partidos devem obter nas Eleições Gerais pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.
Além do valor do Fundo, os partidos podem receber doações de seus filiados para o custeio das campanhas e de sua subsistência. Entretanto, estas doações devem possuir caráter nacional, somente podem ser feitas por pessoas físicas e devem obedecer o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. Limites impostos após o escândalo de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht em 2014.
A fim de demonstrar apoio a um partido, ou até mesmo se eleger para um cargo político, o eleitor pode escolher se filiar.
Para tal, é necessário estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e não possuir filiação a nenhum outro partido, uma vez que o filiado que deseje se candidatar, deve possuir nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região da candidatura.
Embora 15,7 milhões de eleitores brasileiros sejam filiados a algum partido, 64% da população não tem preferência partidária, um aumento constatado desde a operação Lava Jato. Essa desilusão com a democracia representativa pode ser atribuída à falta de representação dos interesses populares e a escândalos de corrupção na política brasileira.
Apesar disso, é crucial o engajamento político da população para sustentar um regime democrático. Recomenda-se a leitura de “Como as Democracias Morrem”, de Steven Levitsky, para um aprofundamento sobre o tema.